Piso salarial da enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Como será feito o depósito dos VALORES do RETROATIVO do PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?

Saiba detalhes sobre o depósito do retroativo do piso salarial da enfermagem

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Matheus Melquiades

Publicado em 03/07/2023 às 11:40 | Atualizado em 04/07/2023 às 6:55
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O pagamento do retroativo do piso salarial da enfermagem será feito em 9 parcelas, os valores serão repassados para Estados, municípios, entidades filantrópicas e profissionais do setor privado.

O décimo terceiro, que será pago em dezembro de 2023, já está incluído nestas parcelas.

O pagamento dos retroativos do piso salarial da enfermagem deve acontecer ainda este ano

No fim de maio deste ano, o Ministério Público soltou uma nota confirmando que até dezembro será feito o pagamento dos retroativos relacionados ao piso salarial da enfermagem.

Através das suas redes sociais, o presidente do Coren-MG (Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais) Bruno Farias afirmou que o pagamento do valor retroativo será feito em breve.

Bruno disse ainda que mais R$11 bilhões foram direcionados para o piso salarial e incluídos no Orçamento de 2024 pela ministra do Planejamento, Simone Tebet.

Lembrando que, em abril, R$ 7,3 bilhões foram sancionados pelo presidente Lula para que fossem acrescentados ao piso salarial da enfermagem.

Como vai funcionar o pagamento do piso salarial da enfermagem?

Através de votação no Supremo Tribunal Federal (STF), as condições para o pagamento do piso salarial da enfermagem foram as seguintes: 

  • Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
  • Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
  • Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

 

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