Piso salarial da enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: quais os próximos passos? Saiba quando o PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM começa a valer

Saiba o que vai acontecer após a votação do STF sobre o piso salarial da enfermagem

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Cadastrado por

Matheus Melquiades

Publicado em 04/07/2023 às 10:36 | Atualizado em 04/07/2023 às 10:37
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O Supremo Tribunal Federal aprovou na última sexta-feira (30) o método de pagamento do piso salarial da enfermagem de forma condicional. O pagamento teria condições diferentes do setor público para o privado.

Para o setor privado o piso salarial da enfermagem será pago a uma negociação prévia com o empregador, caso não se chegue a um acordo dentro de 60 após o fim do julgamento do STF será aplicada a lei 14.434/2022.

Já o público será seguirá os valores que foram estabelecidos pela lei 14.434/2022.

Ainda não se sabe ao certo quando o piso entrará em vigor, mas os esclarecimentos devem chegar após a divulgação do acórdão.

Quanto é o piso salarial da enfermagem?

Após a votação do STF os profissionais da enfermagem estão no aguardo de saber quando começará a ser válido o piso salarial. Apesar de não ter uma data exata, já se sabem os valores, que foram estabelecidos pela lei 14.434/2022. Confira:

R$ 4.750,00 para enfermeiros;
R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Veja mais detalhes sobre o piso salarial da enfermagem

Através de votação no Supremo Tribunal Federal (STF), as condições para o pagamento do piso salarial da enfermagem foram as seguintes:

  • Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
  • Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
  • Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

Conselho federal de enfermagem lamenta decisão do STF

Ainda durante a votação do Supremo Tribunal Federal (STF) a presidente do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), Betânia Santos, lamentou o voto da ministra Cármen Lúcia, que votou no pagamento de maneira condicional do piso salarial da enfermagem.

"Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positiva a manutenção do caráter nacional do Piso, evitando distorções”, disse Betânia. 


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