Piso da Enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: STF DEFINE diretrizes para REMUNERAÇÃO mínima dos profissionais de enfermagem

O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou na última sexta-feira (30/6) o julgamento relativo ao salário-base da enfermagem.

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Lorena Lins

Publicado em 06/07/2023 às 17:14 | Atualizado em 06/07/2023 às 18:38
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou na última sexta-feira (30/6) o julgamento relativo ao salário-base da enfermagem.

Em uma sessão virtual, a corte referendou a decisão que autorizou o pagamento e complementou com informações detalhadas sobre a implementação das regras para cada forma de contratação dos profissionais.

A decisão em questão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso em 15 de maio. Na ocasião, ele revogou sua própria liminar anterior que suspendia o salário-base.

A corte determinou a implementação do salário-base de acordo com as normas estabelecidas pela Lei 14.434/2022 em relação aos funcionários públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.

Quanto aos funcionários dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam a pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS, o pagamento da diferença salarial depende da disponibilidade de recursos adicionais por parte da União.

Caso o governo federal não seja capaz de fornecer essa assistência financeira, será necessário providenciar um crédito complementar.

A fonte para isso será a realocação dos recursos obtidos por meio do cancelamento do pagamento de emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde, ou de outras emendas, como as do relator-geral do orçamento - o chamado orçamento sigiloso.

Se a União não disponibilizar esse crédito, os estados e municípios não serão obrigados a efetuar o pagamento.

Ainda em relação aos funcionários dessas entidades, assim que os recursos adequados estiverem disponíveis, o pagamento do salário-base deve ser proporcional nos casos em que a carga horária seja inferior a oito horas diárias ou 44 horas semanais.

Por fim, no que diz respeito aos profissionais das empresas privadas, é necessário realizar uma negociação coletiva entre as partes antes da implementação do salário-base, devido à preocupação com demissões em massa ou impactos nos serviços de saúde.

Caso não haja acordo, serão aplicadas as regras estabelecidas pela Lei 14.434/2022, desde que tenham se passado 60 dias a partir da data de publicação da ata de julgamento.


QUAL É O SALÁRIO MÍNIMO DA ENFERMAGEM?

A lei do salário mínimo da enfermagem define o valor mínimo que cada profissional da enfermagem deve receber. Veja:

  • Enfermeiros: R$ 4.750
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375

Este será o primeiro salário mínimo da categoria.

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