ÚLTIMAS NOTÍCIAS PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Ata do STF é divulgada; SAIBA qual o prazo do PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Confira o prazo para o pagamento do piso salarial da enfermagem
A partir da última quarta-feira (12), as negociações pelo piso salarial da enfermagem entre os sindicatos e o setor privado começaram, já que o setor privado tem 60 dias para negociar o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Esse prazo foi estabelecido pelo STF, onde o setor privado teria 60 dias após a divulgação da ata como prazo para negociar o piso salarial da enfermagem com os sindicatos e em caso de não chegar a um acordo, dentro deste período, será pago o valor definido pelo STF.
A ata foi divulgada no site do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. Confira a publicação do Fórum Nacional da Enfermagem sobre a ata:
Confira como ficou o pagamento do piso salarial da enfermagem
O Supremo Tribunal Federal definiu que o pagamento do piso salarial da enfermagem será pago com condicionantes, o que quer dizer que o pagamento vai ser feito de forma diferente para os setores público e privado.
Saiba agora como ficaram as condições:
- Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
- Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
- Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.
Saiba como será feito o pagamento dos valores retroativos do piso salarial da enfermagem
CNSaúde se posiciona
Com relação à publicação da Ata com o resultado do julgamento da ADI 7222, que trata do piso nacional da enfermagem, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) entende que, conforme o artigo 85 do Regimento Interno do STF, nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o recesso ou nas férias judiciais. Nesse sentido o prazo de 60 dias dado pela decisão só começaria a contar a partir do dia 01 de agosto de 2023.
Apesar disso, a orientação para todos os sindicatos patronais foi, desde a decisão, para que iniciassem o quanto antes as conversas, algo que, pelos relatos vindos dos Estados tem sido bastante infrutífero. Os posicionamentos, como prevíamos, têm sido de absoluta intransigência por parte dos sindicatos de trabalhadores, que terão o piso garantido caso a negociação fracasse. Voltamos a salientar que a CNSaúde viu com surpresa o resultado do julgamento divulgado no dia 03/07/23, uma vez que, nos termos do artigo 10, da Lei 9868/99, a decisão proferida em medida cautelar na ação direta deverá ser ratificada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, 6 votos.
A primeira decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi referendada pelo STF com 7 votos. No entanto, a segunda decisão do Relator, submetida à ratificação pelo Plenário, não alcançou a maioria de 6 votos para o setor privado, tendo sido alcançada a maioria apenas para o pagamento aos funcionários da União, Estados e Municípios, e para as entidades que mantêm contratos com o poder público. Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF, deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o setor privado.
Vale reforçar, ainda, que o prazo de 60 dias para conclusão das negociações coletivas com a automática aplicação do piso em caso de insucesso, não permite o tempo necessário para o estabelecimento de mesas de negociação, além de desestimular fortemente os sindicatos laborais de participarem dos acordos.
Tais argumentos serão apresentados ao STF quando do retorno do recesso judiciário. Por fim, voltamos a rogar aos Poderes Constituídos para que sejam estabelecidas as fontes de custeio necessárias à efetivação do piso da enfermagem no setor privado, o que, infelizmente, até o momento não ocorreu. A efetivação do piso sem fontes de custeio colocará em risco a sobrevivência de centenas de pequenas instituições privadas de saúde e de milhares de empregos.
Atenciosamente, Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)