Piso da Enfermagem

ÚLTIMAS NOTÍCIAS PISO DA ENFERMAGEM: Saiba o novo prazo de PAGAMENTO do PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM; CNSaúde discorda de decisão do STF

Confira o que disse a CNSaúde sobre o prazo de pagamento do piso salarial da enfermagem

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Cadastrado por

Matheus Melquiades

Publicado em 14/07/2023 às 8:44 | Atualizado em 14/07/2023 às 9:51
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Com a divulgação da ata do julgamento do piso salarial da enfermagem o Supremo Tribunal Federal havia definido que o setor privado teria 60 dias para negociar o piso salarial da enfermagem, e em caso de não chegar a um acordo seria pago o que foi definido por lei.

Mas através de nota, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) defende que o prazo para as negociações deve ser iniciado apenas em agosto.

A CNSaúde afirmou que "Nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o recesso ou nas férias judiciais. Nesse sentido o prazo de 60 dias dado pela decisão só começaria a contar a partir do dia 01 de agosto de 2023".

CNSáude vê erro resultado da votação do STF

Atraves da nota, CNSaúde diz haver erro na decisão do STF. De acordo, com a confederação para a aprovação da liminar do piso salarial da enfermagem era necessário maioria absoluta dos votos (6 votos).

Mas a decisão do STF foi aprovada com apenas 4 votos. E de acordo, com a nota como não houve maioria absoluta a lei do piso salarial da enfermagem não poderia ser aplicada ao setor privado.

Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF,
deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o
setor privado.
CNSaúde


 

Quanto é o piso salarial da enfermagem?

O valor do piso salarial da enfermagem é:

  • R$ 4.750,00 para enfermeiros;
  • R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
  • R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Assista esse vídeo para saber como se pago o piso salarial da enfermagem

Como vai ser o pagamento do piso salarial da enfermagem?

Confira agora como vai ser o pagamento do piso salarial da enfermagem:

  • Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
  • Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
  • Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

Confira a nota da CNSaúde na integra 

Com relação à publicação da Ata com o resultado do julgamento da ADI 7222, que trata do piso nacional da enfermagem, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) entende que, conforme o artigo 85 do Regimento Interno do STF, nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o recesso ou nas férias judiciais. Nesse sentido o prazo de 60 dias dado pela decisão só começaria a contar a partir do dia 01 de agosto de 2023.

Apesar disso, a orientação para todos os sindicatos patronais foi, desde a decisão, para que iniciassem o quanto antes as conversas, algo que, pelos relatos vindos dos Estados tem sido bastante infrutífero. Os posicionamentos, como prevíamos, têm sido de absoluta intransigência por parte dos sindicatos de trabalhadores, que terão o piso garantido caso a negociação fracasse. Voltamos a salientar que a CNSaúde viu com surpresa o resultado do julgamento divulgado no dia 03/07/23, uma vez que, nos termos do artigo 10, da Lei 9868/99, a decisão proferida em medida cautelar na ação direta deverá ser ratificada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, 6 votos.

A primeira decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi referendada pelo STF com 7 votos. No entanto, a segunda decisão do Relator, submetida à ratificação pelo Plenário, não alcançou a maioria de 6 votos para o setor privado, tendo sido alcançada a maioria apenas para o pagamento aos funcionários da União, Estados e Municípios, e para as entidades que mantêm contratos com o poder público. Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF, deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o setor privado.

Vale reforçar, ainda, que o prazo de 60 dias para conclusão das negociações coletivas com a automática aplicação do piso em caso de insucesso, não permite o tempo necessário para o estabelecimento de mesas de negociação, além de desestimular fortemente os sindicatos laborais de participarem dos acordos.

Tais argumentos serão apresentados ao STF quando do retorno do recesso judiciário. Por fim, voltamos a rogar aos Poderes Constituídos para que sejam estabelecidas as fontes de custeio necessárias à efetivação do piso da enfermagem no setor privado, o que, infelizmente, até o momento não ocorreu. A efetivação do piso sem fontes de custeio colocará em risco a sobrevivência de centenas de pequenas instituições privadas de saúde e de milhares de empregos.

Atenciosamente, Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)

Citação

Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF,<br>deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o<br>setor privado.

CNSaúde

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