CANNABIS IN NATURA

ANVISA: proibida importação de CANNABIS in natura e partes da planta

Importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta fica proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa, há "alto grau de risco de desvio para fins ilícitos", uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores

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Cinthya Leite

Publicado em 20/07/2023 às 14:55
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Nota Técnica (NT) 35/2023, esclarecendo que a importação da cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta, não está permitida.

O esclarecimento considera que a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.

Confira aqui a nota técnica. 

A nota técnica considera ainda o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e a vigência dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário.

A norma que regulamenta os produtos de cannabis autorizados no Brasil, ou seja, aqueles que podem estar disponíveis no comércio farmacêutico, é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019.

PRAZOS 

A partir desta quinta-feira (20/7), não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores.

Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso.

Além disso, as autorizações já emitidas para importação de cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano.

A agência esclarece que os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.

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