A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer sobre as normas do piso salarial da enfermagem, o qual tem sido objeto de controvérsia por parte de entidades sindicais e parlamentares.
Em resposta a essa situação, na semana passada, a AGU divulgou uma nota técnica com o objetivo de esclarecer os aspectos detalhados do parecer do piso salarial da enfermagem.
Entre os esclarecimentos estavam a relação do piso salarial da enfermagem com a remuneração recebida pelos ex-servidores, atualmente aposentados.
PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM TEM DATA CONFIRMADA? ENTENDA
PISO SALARIAL ENFERMAGEM PARA SERVIDORES APOSENTADOS:
A administração federal mantém o pagamento profissionais aposentados, após alterações do piso salarial da enfermagem, das seguintes maneiras:
- Pagamento com base na última remuneração recebida pelo servidor;
- Garantia da paridade, sendo considerados o vencimento básico;
- Gratificação de desempenho (variável);
- Adicional por tempo de serviço (entre outros adicionais).
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PARIDADE DE SERVIDORES APOSENTADOS:
Em relação à paridade, é estabelecido que o aposentado receberá um reajuste sempre que houver um reajuste para os servidores em atividade, como é o caso do piso salarial da enfermagem.
Outra opção é o pagamento com base na média aritmética das remunerações durante o período de contribuição.
Nesse caso, não se aplica a paridade descrita anteriormente, mas sim os reajustes nos mesmos períodos e índices estabelecidos para os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Vale ressaltar que qualquer decisão futura do STF, relativa ao piso salarial enfermagem, pode levar à revisão deste parecer.