Piso da enfermagem no Setor privado
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Pagamento do piso da enfermagem vai ser SUSPENSO novamente pelo STF? Entenda pedido da CNSaúde
CNSaúde pede retificação do resultado do julgamento do piso salarial da enfermagem
Cadastrado por
Brenda de Barros
Publicado em 03/08/2023 às 21:20
| Atualizado em 03/08/2023 às 21:48
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Nesta terça-feira (1º), a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) apresentou uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com ela, a CNSaúde solicitou a retificação do resultado do julgamento sobre o piso salarial da enfermagem.
JULGAMENTO DO PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM
O ofício que estabelece os prazos para o pagamento do piso salarial da enfermagem foi publicado em 12 de julho no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
O documento estipulou um prazo de 60 dias para o início das coletivas, visando ao pagamento do piso salarial no setor privado.
Dessa forma, é importante que todos os alcançados sejam concluídos o próximo dia 10 de setembro. Em caso de ausência de acordo, o valor do piso salarial deverá ser pago conforme estabelecido na Lei 14.434.
CNSAÚDE SOLICITA SUSPENSÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
A CNSaúde solicitou o registro do "não referendo" sobre o item que aborda a necessidade de negociação coletiva no setor privado, o que significa dizer que a entidade não aprovou a decisão tomada no julgamento do piso da enfermagem.
O que, por consequência, acarretaria na suspensão do piso salarial da enfermagem para os profissionais celetistas.
A CNSaúde argumentou que o trecho em questão não recebeu o referendo da maioria absoluta dos ministros, condição necessária para validar uma medida liminar privativa em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
De acordo com a confederação, em virtude disso, a última decisão tomada sobre o assunto deve voltar a prevalecer, ou seja, a liminar que suspendeu o piso salarial da enfermagem.
“Só caberia se falar em voto médio no âmbito de incidente de referendo de cautelar caso houvesse coincidência de fundamentos, mas divergência na extensão que se propõe para a liminar (à maior ou à menor). Não é, contudo e como se viu, o cenário que se está diante”, diz trecho do documento apresentado pela CNS.
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