PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: MINISTÉRIO DA FAZENDA toma decisão importante e exclui um grupo da ENFERMAGEM do PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Confira detalhes da decisão do Ministério da Fazenda sobre o piso salarial da enfermagem
Recentemente, o Ministério da Fazenda divulgou informações importantes sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem. Na ata divulgada constava que um setor específico da enfermagem poderia não receber o piso salarial da enfermagem.
De acordo com o Ministério da Fazenda, os valores pagos aos enfermeiros públicos federais na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III excederiam o teto de gastos.
Depois de uma análise da situação o Ministério da Fazenda acredita que será necessário suspender o pagamento do piso salarial da enfermagem para essa classe específica
Essa decisão do Ministério da Fazenda foi tomada depois de somar a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (GDPST) com o vencimento básico.
Quando começa a ser pago o piso salarial da enfermagem?
Com a etapa de atualização cadastral dos profissionais da enfermagem concluída, o pagamento do piso salarial da enfermagem parece estar próximo.
Ainda com a atualização cadastral em andamento, o Ministério da Saúde já havia dado um prazo para o pagamento do piso salarial da enfermagem.
O Ministério da Saúde acredita que conseguirá pagar o piso salarial da enfermagem ainda no contracheque de agosto.
Como fica o piso da enfermagem hoje?
O Supremo Tribunal Federal definiu que o pagamento do piso salarial da enfermagem será feito, porém terá regras. Veja agora quais essas regras:
- Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
- Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
- Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde".
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Saiba como será feito o pagamento retroativo