PORTARIA PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Divulgadas as Diretrizes para o Pagamento do Piso Salarial
É anunciada pelo Ministério da Saúde a portaria GM/MS nº 1.135, que estipula os critérios e procedimentos do pagamento do piso da enfermagem.
No dia 16 de agosto de 2023, o Ministério da Saúde emitiu o comunicado GM/MS nº 1.135, divulgando os critérios e processos referentes à remuneração mínima para profissionais de enfermagem.
Durante esta semana, o Fórum Nacional da Enfermagem vinha fazendo solicitações para que o Ministério tornasse a nova regulamentação acessível ao público, o que finalmente se concretizou hoje, embora com um adiamento de um dia.
CONFIRA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ENFERMAGEM:
- Enfermeiros: R$ 4.750,00;
- Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00;
- Auxiliares de Enfermagem e Parteiras: R$ 2.375,00.
NOVO REGULAMENTO PARA O SALÁRIO MÍNIMO DA ENFERMAGEM
PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:
O pagamento deverá ser feito após o Fundo Nacional da Saúde creditar o valor nas contas dos estados e municípios:
"Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias após o FNS creditar nas contas bancárias dos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, deverão os respectivos entes efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde."
CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIAS DO PISO 2023:
De acordo com as diretrizes estabelecidas na portaria, o planejamento das transferências deve obedecer ao seguinte cronograma:
- Até o décimo dia do mês, as entidades federativas são responsáveis por atualizar as informações relativas aos profissionais e aos associados de organizações privadas.
- Até o vigésimo quinto dia do mês, o Ministério emitirá a Portaria contendo os detalhes relativos à transferência.
- A transferência dos recursos aos órgãos competentes será realizada até o último dia do mês.