PISO SALARIAL ENFERMAGEM HOJE: 117 municípios ficam de fora dos repasses do piso da enfermagem; confira portaria
Veja a portaria completa do piso salarial da enfermagem
A portaria GM/MS nº 1.135, que estabelece as regras e procedimentos para o pagamento do piso salarial da enfermagem, foi publicada na última quarta-feira (16/08).
Aprovado desde o ano passado, o piso dos profissionais da enfermagem será pago por meio de nove parcelas, cuja primeira está prevista para ser efetuada ainda neste mês de agosto.
Todavia, alguns municípios não atualizaram os dados do InvestSUS e, por esse motivo, estão de fora dos pagamentos do piso da enfermagem.
Você confere a seguir, a portaria do piso da enfermagem, na íntegra, e as últimas notícias sobre o pagamento, incluindo os 117 municípios que ficaram de fora.
PORTARIA DO PISO DA ENFERMAGEM
QUANDO VAI SER PAGO O PISO DA ENFERMAGEM?
Segundo anúncio do Ministério da Saúde, o primeiro repasse do piso nacional da enfermagem será pago no dia 21 de agosto.
Os pagamentos serão distribuídos ao longo de nove parcelas, que englobam os valores retroativos de maio, junho e julho de 2023, bem como o pagamento do décimo terceiro salário.
No entanto, antes da implementação do novo piso salarial, dois procedimentos devem ser concluídos: a publicação da nova portaria do piso salarial da enfermagem e a realização do processo de instrução para empenho dos recursos.
Originalmente prevista para ser divulgada nesta terça-feira (15), a portaria ainda não foi tornada pública até o momento.
MUNICÍPIOS QUE FICARAM DE FORA
De acordo com o Fórum Nacional da Enfermagem, a portaria que estabelece o piso salarial da enfermagem não incluiu 117 municípios.
Segundo o FNE, a inexistência desses municípios na lista ocorre devido à falta de atualização cadastral dos dados relacionados à enfermagem no InvestSUS, o que resulta na ausência de garantia para o repasse dos montantes correspondentes ao piso salarial da categoria.
TABELA PISO DA ENFERMAGEM 2023
Você acessa, abaixo, a tabela do piso da enfermagem 2023:
PISO DA ENFERMAGEM: PRAZO DEFINITIVO para APLICAÇÃO DA LEI no SETOR PRIVADO é DIVULGADO
- R$ 4.750,00 para a enfermagem
- R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem
- R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras
Todavia, o valor pago na primeira parcela será maior para alguns profissionais, em consequência da soma das parcelas retroativas.