PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: STF libera acórdão que fixa regras para a implementação do piso da enfermagem

Veja decisão liberada no acórdão do STF sobre o julgamento do piso salarial enfermagem

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Meliah Batista

Publicado em 26/08/2023 às 11:06 | Atualizado em 26/08/2023 às 12:50
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou público, nesta sexta-feira (25), o acórdão resultante do julgamento em que os ministros definiram regras para a aplicação do piso salarial enfermagem.

A decisão foi proclamada na Corte em 3 de julho, durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.222), e acatada pelo STF para suspender o piso salarial da enfermagem em 2022.

O acórdão contém os fundamentos do veredicto presente na liminar emitida pelo relator do processo do piso salarial da enfermagem no STF, o ministro Roberto Barroso.

SETOR PÚBLICO: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

No tocante aos funcionários públicos, o piso salarial da enfermagem deve ser integralmente pago aos servidores da União.

Já para os servidores dos estados, municípios e instituições que atendem a pelo menos 60% de pacientes do SUS, o pagamento está sujeito à disponibilização de recursos pela União.

PISO SALARIAL ENFERMAGEM SETOR PRIVADO:

O Supremo reconhece que as medidas adotadas pelo Congresso Nacional para compensar o piso salarial da enfermagem não se aplicam ao setor privado. Pelo contrário, expõem o setor ao risco de demissões em massa.

Diante dessa situação, a Corte, por maioria, estabeleceu a necessidade de negociação coletiva acerca do valor do piso salarial da enfermagem no setor privado.

Caso não haja um consenso em até 60 dias, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento (12 de julho), o valor do piso salarial enfermagem presente na Lei 14.434 será mantido.

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