Piso salarial da enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: MINISTÉRIO DA SAÚDE estende prazo de ATUALIZAÇÃO CADASTRAL para municípios ficarem disponivel para receber REPASSES DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Veja como essa decisão do Ministério da Saúde afeta o piso salarial da enfermagem

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Matheus Melquiades

Publicado em 08/09/2023 às 9:05 | Atualizado em 08/09/2023 às 9:06
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No mês de agosto foram realizados os repasses do piso salarial da enfermagem. Os alvos dos repasses foram os municípios e entidades presentes na portaria do piso salarial da enfermagem.

Para ter seu nome na portaria do piso salarial da enfermagem e portanto ter direito aos repasses do piso salarial da enfermagem, é necessário que o município ou entidade realize a atualização cadastral.

117 municípios que naturalmente teriam direito aos repasses do piso salarial da enfermagem por não terem realizado a alimentação do sistema do InvestSUS, ficaram de fora da portaria do piso salarial da enfermagem.

De acordo com o Ministério da Saúde, alguns municípios realizaram de forma errada a atualização cadastral no InvestSUS, causando problemas durante o repasse do piso salarial da enfermagem.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), afirmou que esses erros se deram pelo processo ter tido um prazo curto, além de poucas explicações do Ministério da Saúde sobre o que deveria ser feito.

Novo prazo de atualização cadastral 

O Ministério da Saúde anunciou na última quinta-feira (07) o novo prazo de atualização cadastral. Os municípios e entidades terão até o dia 15/09 para alimentarem o InvestSUS.

Esse prazo servirá tanto para os 117 municípios que não realizaram a atualização cadastral, quanto para os os municípios que realizaram com erros.

Quem não recebeu os repasses do piso salarial de agosto não receberá mais?

De acordo com a cartilha do piso salarial da enfermagem, quem realizar a atualização cadastral em setembro também terá direito aos repasses do piso salarial da enfermagem.

Lembrando que os repasses do piso salarial da enfermagem serão divididos em 9 parcelas. Os retroativos de maio, junho e julho e as respectivas parcelas dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro com a parcela extra do décimo terceiro.

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