LONGEVIDADE

Estatuto da Pessoa Idosa completa 20 anos, mas ainda há muito a avançar

Mesmo após duas décadas, ainda há muito a ser feito quando falamos de direitos das pessoas idosas e de construção de novas políticas públicas

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Cinthya Leite

Publicado em 02/10/2023 às 17:44
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Este mês de outubro é marcado pelas duas décadas da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, inicialmente intitulada Estatuto do Idoso e agora atualizada como Estatuto da Pessoa Idosa. 

O documento, que nasceu da expertise de profissionais envolvidos na área do envelhecimento, chegou com a missão de consolidar os princípios da primeira política pública destinada à população idosa no Brasil: a Política Nacional do Idoso, de 1994.

O Estatuto da Pessoa Idosa foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro de 2003. Essa foi a data escolhida para a criação da lei por ser o Dia Internacional da Pessoa Idosa.

Desde que o estatuto entrou em vigor, duas décadas se passaram e, segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), surgiram novas questões e demandas. Esse cenário torna imperativa a revisão de conceitos, padrões, modelos de serviços e programas capazes de atender de forma eficaz a população idosa. 

"É fato que, apenas como lei, o Estatuto não é capaz de grandes transformações. Todavia, o estatuto foi, e ainda é, o propulsor de importantes debates, ideias e ajustes, os quais muitos hoje se encontram consolidados", escrevem os especialistas Marco Cintra (presidente da SBGG) e Naira Dutra Lemos (presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG), em edição comemorativa de 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa

"Ainda há muito a ser feito quando falamos de direitos das pessoas idosas e de construção de novas políticas públicas. Mas isso não nos impede de valorizar o que já foi feito, especialmente enaltecer o Estatuto da Pessoa Idosa, uma grande conquista", acrescentam. 

O estatuto tem um papel fundamental na promoção da longevidade digna e saudável. Afinal, o envelhecimento faz parte da vida - e é um direito social protegê-lo. 

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil está envelhecendo. A parcela idosa da população brasileira, a partir dos 60 anos, subiu para 15,1% em 2022. Dez anos antes, em 2012, o percentual era de 11,3%.

Com a longevidade, vêm desafios na área da previdência, saúde e segurança, entre tantos outros. É preciso proteger a dignidade da pessoa idosa, que não pode sofrer violência, discriminação e negligência. 

"Quando se fala dos direitos da população idosa, as pessoas em geral pensam apenas na fila preferencial, nas vagas reservadas de estacionamento e na gratuidade nos ônibus urbanos, mas o Estatuto da Pessoa Idosa é muito mais do que isso. Ele busca garantir a dignidade dos idosos em áreas como saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, previdência social e habitação", diz, à Agência Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de lei apresentado em 1997 e que deu origem ao estatuto. Na época, Paim era deputado federal.

"Por causa da lei, a velhice deixou de ser vista como doença e se transformou num direito personalíssimo. A população idosa saiu da invisibilidade", avalia Paim.

De acordo Paim, mesmo estando em vigência há tanto tempo, ainda existe muito desconhecimento sobre o estatuto.  

O estatuto dá às pessoas idosas, por exemplo, direito a acompanhante em tempo integral nas internações hospitalares, rapidez na restituição do Imposto de Renda e prioridade no julgamento dos processos judiciais. 

A norma ainda prevê proteção contra aumentos abusivos nos planos de saúde, vantagem nos concursos públicos em caso de empate com candidatos mais jovens e cota de 3% das casas ou apartamentos à venda em programas habitacionais financiados com verba pública.

A lei protege os idosos da violência física e da psicológica. Hospitais, clínicas e postos de saúde, ao receberem idosos em situação de violência, ficam obrigados a notificar a polícia e o Ministério Público, inclusive quando não há a certeza da violência e se trata apenas de suspeita. 

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