PLANOS DE SAÚDE

Planos de saúde individuais e familiares vão ficar mais caros; ANS limita reajuste a 6,91%

Percentual anunciado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado para o reajuste anual no período de maio de 2024 a abril de 2025

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Cinthya Leite

Publicado em 04/06/2024 às 15:10 | Atualizado em 04/06/2024 às 15:15
Notícia

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).

A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,91%).

Também se recomenda observar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

"O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023, em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares", explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

"Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde", acrescenta. 

O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira (4).

A decisão será publicada no Diário Oficial da União, e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.

Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

"Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras", esclarece o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

"Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade", complementa.

Portabilidade de carências

Os consumidores, caso entendam que o plano de saúde não atende adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora.

Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS:

  • Disque ANS - 0800 7019656: atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
  • Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do País. Confira como agendar seu atendimento.

“A matéria apresentada neste portal tem caráter informativo e não deve ser considerada como aconselhamento médico. Para obter informações fornecidas sobre qualquer condição médica, tratamento ou preocupação de saúde, é essencial consultar um médico especializado.”

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