Sociedade médica diz estar indignada com veto de Lula a projeto de classificação da diabetes tipo 1 como deficiência
Presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Ruy Lyra, alega que promete continuar a luta para a aprovação do projeto de lei

A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) fez críticas ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que propõe classificar a diabetes tipo 1 como deficiência. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (13). A matéria havia sido aprovada pelo Plenário do Senado em dezembro de 2024, após ter sido referendada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
"A Sociedade Brasileira de Diabetes manifesta surpresa e indignação com o veto integral do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Projeto de Lei nº 2.687/2022, que propõe classificar o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para todos os efeitos legais", diz, em nota, a entidade.
Nas pessoas com diabetes tipo 1, o sistema imunológico ataca equivocadamente as células beta. Logo, pouca ou nenhuma insulina é liberada para o corpo. Como resultado, a glicose fica no sangue, ao invés de ser usada como energia. Esse é o processo que caracteriza o tipo 1 de diabetes, que concentra de 5% a 10% do total de pessoas com a doença.
A Presidência da República afirma que decidiu pelo veto integral após ouvir o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Apesar "da boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica", argumentou a presidência.
Além disso, segundo o governo, o projeto cria uma despesa obrigatória sem apresentar uma fonte financeira para ela.
O presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), o endocrinologista Ruy Lyra, alega que promete continuar a luta para a aprovação do projeto de lei, por meio de conversa com parlamentares e fontes do governo para esclarecer e convencer quanto à derrubada do veto.
"Ele lembra que muitos dos argumentos apresentados no veto são equivocados ou não totalmente entendidos, como a afirmação que a proposição viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica", afirma a SBD.
A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) reforça que as pessoas com diabetes tipo 1 possuem os requisitos necessários para serem classificadas como deficientes, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A entidade frisa que, "em diversos países, como o Reino Unido, Estados Unidos, Finlândia, França, Canadá, Chile e Colômbia, entre outros, as pessoas com diabetes tipo 1 já são definidas como pessoa com deficiência". A associação ainda acrescenta que, dessa maneira, o Brasil não é o primeiro país a reivindicar que os pacientes com diabetes tipo 1 sejam considerados como deficientes para todos os efeitos legais.
Entenda o Projeto de Lei nº 2.687/2022
O projeto de lei vetado teve origem na Câmara dos Deputados, e seus autores são os deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO).
O texto previa que valeriam para as pessoas com diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para as pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com esse estatuto, a avaliação para constatar a deficiência tem de ser biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O projeto vetado previa que o Poder Executivo deveria criar instrumentos para a avaliação, da mesma forma como já está previsto para as pessoas com deficiência.
Entenda a diabetes tipo 1
É uma doença causada pela produção insuficiente de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo.
A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) para transformá-la em energia e manter as células do nosso organismo.
A diabetes tipo 1 aparece geralmente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticada em adultos também e não está ligada a fatores hereditários. Essa variedade é sempre tratada com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.
Quando não tratada corretamente, a diabetes pode causar o aumento da glicemia, e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, a diabetes pode levar à morte.
A diabetes (inclui tipos 1 e 2) atinge 10,2% da população brasileira, conforme dados da pesquisa Vigitel Brasil 2023 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico).
Vale explicar que a diabete tipo 2 tem uma alta concentração de açúcar no sangue explicada pela resistência do corpo humano aos efeitos da insulina ou pelo estilo de vida, com sedentarismo, obesidade e outros fatores. A ocorrência deste tipo de diabetes pode ser influenciada pela hereditariedade.
Profissionais de saúde endossam a necessidade de acesso ao tratamento de qualidade. Os cuidados devem durar a vida inteira, e há um custo elevado para bancá-los, com o monitoramento da glicose e demais taxas, compra de medicamentos, manutenção de dieta controlada e variada, realização de atividades físicas e acesso a especialistas, entre outros.
Os pacientes com diabetes têm o direito de ter acesso aos medicamentos via Sistema Único de Saúde (SUS). Nas unidades básicas de saúde, que tratam cerca de 80% das pessoas com diabetes, o paciente pode se informar e exigir medicamentos e insumos, que são a fita e o aparelho de medir a glicose, a caneta apropriada e as agulhas para aplicar a insulina.
Complicações da diabetes
O controle inadequado da glicose pode resultar em várias complicações, que podem piorar gradualmente a qualidade de vida.
- As principais complicações afetam:
- Os olhos (provocando a retinopatia diabética e até a cegueira)
- Os rins (levando o paciente à insuficiência renal crônica, com a necessidade de realização de diálise)
- Os nervos de extremidades (neuropatia periférica), principalmente dos pés, mas também das mãos, que podem resultar em amputações de dedos e membros;
- A saúde cardiovascular (paciente tem maior risco de ter infarto e acidente vascular cerebral - AVC)