AUXÍLIO-RECLUSÃO

AUXÍLIO-RECLUSÃO 2023: Governo Lula aumentou o auxílio-reclusão? Como pedir o auxílio?

Governo Federal explica detalhes sobre o benefício do auxílio-reclusão, que é pago para dependentes do segurado do INSS que está cumprindo pena

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Raphael Guerra

Publicado em 17/01/2023 às 10:06
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Apesar de ser um benefício pago há anos, ainda há muito desconhecimento sobre o auxílio-reclusão. O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. 

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Nesta semana, após a divulgação de informações falsas, muita gente questionou se o governo Lula aumentou o valor do auxílio-reclusão. Mas o governo Lula não aumentou o auxílio-reclusão para R$ 1.754,18, como disseram os boatos. 

Confira, a seguir, as informações divulgadas pelo governo federal sobre o auxílio-benefício. 

QUAL O VALOR PAGO NO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

O QUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Para receber o auxílio-reclusão, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.

São considerados dependentes:

Companheiro ou companheira;

Cônjuge;

Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Pais do segurado;

Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

COMO PEDIR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do "Meu INSS"

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;

Declaração de Cárcere;

Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;

Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;

Documentos de comprovação dos dependentes.

Fique atento!

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

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