AUXÍLIO-RECLUSÃO 2023: Governo Lula aumentou o auxílio-reclusão? Como pedir o auxílio?
Governo Federal explica detalhes sobre o benefício do auxílio-reclusão, que é pago para dependentes do segurado do INSS que está cumprindo pena
Apesar de ser um benefício pago há anos, ainda há muito desconhecimento sobre o auxílio-reclusão. O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Nesta semana, após a divulgação de informações falsas, muita gente questionou se o governo Lula aumentou o valor do auxílio-reclusão. Mas o governo Lula não aumentou o auxílio-reclusão para R$ 1.754,18, como disseram os boatos.
Confira, a seguir, as informações divulgadas pelo governo federal sobre o auxílio-benefício.
QUAL O VALOR PAGO NO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
O QUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Para receber o auxílio-reclusão, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.
São considerados dependentes:
Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
COMO PEDIR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do "Meu INSS"
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
Declaração de Cárcere;
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
Documentos de comprovação dos dependentes.
Fique atento!
O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.