As críticas da sociedade, de entidades estaduais e até de policiais civis em relação ao fim da possibilidade do registro de queixas de roubo pela internet, em Pernambuco, causaram mal-estar na Secretaria de Defesa Social (SDS). Em coletiva de imprensa, na noite desta segunda-feira (22), o secretário-executivo, Alexandre Alves, declarou que não sabia que a mudança iria "causar um clamor na sociedade".
Diante de jornalistas, Alves afirmou que a informação sobre o fim do serviço não era "digna de fazer uma divulgação para a sociedade em massa".
"A gente não comunicou a sociedade toda para informar que o roubo tinha sido retirado do rol dos registros eletrônicos porque não é uma informação digna de fazer uma divulgação para a sociedade em massa. Mas quando a pessoa acessa o site da Polícia Civil para registrar a ocorrência e tenta registrar um roubo, a pessoa interessada vai ser comunicada que deve procurar uma delegacia, como acontece com outros tipos de crime", disse.
Sem conhecimento da mudança, no entanto, as vítimas de roubo estão errando o preenchimento das queixas virtuais e registrando os casos como "furto", o que demonstra que há necessidade de ampla divulgação do fim do serviço - ao contrário do que argumentou o secretário-executivo, que está no cargo há cinco meses.
Na coletiva, anunciada às pressas, Alexandre Alves declarou que o fim dos registros de roubos pela Delegacia Interativa foi necessário porque muitas vítimas erravam o preenchimento dos campos ou colocavam poucas informações para o início das investigações.
"A gente verificou que havia muitas falhas nesses registros do boletim de ocorrência virtual no tocante ao roubo, que é um crime muito grave e é um crime que vem crescendo em Pernambuco. Vimos que estamos enfrentando vários problemas. Por exemplo: registros em duplicidade da mesma ocorrência, registro de furto como roubo. O cidadão não sabia diferenciar a subtração de coisa alheia móvel da subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça", argumentou.
"A Polícia Civil não estava tendo condições de enfrentar a criminalidade, porque o registro da ocorrência serve justamente para se iniciar uma investigação policial, para depois a gente poder atribuir a responsabilidade do crime praticado", completou.
O secretário-executivo de Defesa Social, no entanto, não se prontificou a realizar campanhas informativas para que, em outros delitos que podem ser registrados de forma on-line, as vítimas preencham de maneira correta e mais completa.
O gestor também foi questionado sobre a dificuldade que as pessoas enfrentam para encontrar delegacias abertas à noite e nos fins de semana - principalmente no interior de Pernambuco. Ele disse que essas vítimas poderiam procurar a Polícia Militar. Na prática, porém, a dificuldade permanecerá a mesma.
QUAIS CRIMES PODEM SER REGISTRADOS NA DELEGACIA INTERATIVA?
AMEAÇA;
ATO / ESCRITO / OBJETO OBSCENO;
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
DANO / DEPREDAÇÃO;
ESTELIONATO / FRAUDE;
POSSE / INVASÃO DE PROPRIEDADE;
CALÚNIA / DIFAMAÇÃO / INJÚRIA;
CONSTRANGIMENTO ILEGAL;
VIAS DE FATO / RIXA;
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO;
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO / TRANQUILIDADE PÚBLICA;
DESACATO;
FAZER COBRANÇAS DE DÍVIDAS DE MANEIRA AMEAÇADORA;
FALSA IDENTIDADE / FALSIDADE IDEOLÓGICA;
ACIDENTE DE TRANSITO SEM VÍTIMA;
EXTRAVIO;
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO;
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA;
CRUELDADE CONTRA ANIMAIS;
EXERCÍCIO ARBITRÁRIA DAS PRÓPRIAS RAZÕES;
VIAS DE FATO;
CALÚNIA;
DIFAMAÇÃO;
DESENTENDIMENTO / DISCUSSÃO;
INJURIA QUALIFICADA RACIAL;
ROUBO A ÔNIBUS;
FURTO A TRANSEUNTE;
FURTO EM RESIDÊNCIA;
FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU DE SERVIÇO;
FURTO A OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
FURTO (SAÍDA DE BANCO / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA);
OUTROS FURTOS;
AMEAÇA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR;
CALUNIA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR;
DIFAMAÇÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR;
INJURIA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR;
DIFERENÇA DE FLUXO DE CAIXA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU TRANSPORTE DE VALORES;
INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO;
CÁRCERE PRIVADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR;
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.