Com Estadão Conteúdo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (21), decretos que tornam mais rígido o controle de armas no país. Em um evento no Palácio do Planalto, o presidente lançou uma série de atos sobre o tema, reduzindo o limite de armas a que podem ter acesso os caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de implementar níveis de controle.
O decreto assinado pelo presidente prevê uma migração progressiva do controle de armas dos CACs do Comando do Exército para a Polícia Federal.
A flexibilização do acesso a armas foi uma das principais medidas tomadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O número de armas registradas por CACs de 2018 até julho deste ano teve aumento exponencial.
Entre as mudanças anunciadas, o governo federal decidiu que as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito.
Já as armas longas de alma lisa (sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também passam a ser de uso restrito.
Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros estejam regulares.
REGRAS PARA DEFESA PESSOAL
O novo decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.
Até então, o civil podia comprar até quatro armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E podia comprar até 200 munições por arma, por ano.
Agora, só pode comprar até duas armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade. E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
MUDANÇAS PARA OS CACS
REGRAS PARA CAÇADORES
Antes podem adquirir até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; até mil munições por arma de uso restrito, por ano; até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Agora, podem adquirir até seis armas e até 500 munições, por arma, por ano.
É preciso ainda autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
REGRAS PARA COLECIONADORES
Antes eram permitidas até cinco armas de cada modelo; vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Agora, só pode até uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; estão proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
CLUBES DE TIRO
Com a nova regra, os clubes de tiro não podem mais funcionar 24 horas. Agora a regra prevê que esses estabelecimentos funcionem apenas entre 6h e 22h.
Esses locais devem estar a uma distância de pelo menos um quilômetro de escolas públicas ou privadas. Os clubes de tiro terão que cumprir condições para armazenar munição e armas. Aqueles estabelecimentos que não atendam aos novos parâmetros terão até 18 meses para se adequar.
CONTROLE VAI MIGRAR PARA POLÍCIA FEDERAL
Antes, era responsabilidade do Exército a normatização e fiscalização de CACs e clubes de tiro. Agora, o registro, fiscalização e definição de normas passam a ser da Polícia Federal.
Esse foi um dos principais impasses na reformulação das regras. Até a última quinta-feira, 20, o governo não havia batido o martelo sobre a medida. A decisão foi tomada pelo presidente Lula após reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e o ministro da Casa Civil, Rui Costa.
A migração de responsabilidades ocorrerá a partir de um termo de cooperação entre a Defesa e o MJSP.