COMBATE AOS CRIMES

Nova lei que protege crianças também é forma de combater violência contra mulher, avalia especialista

Alterações, sancionadas na última semana, preveem olhar mais atento e punição rígida aos crimes sexuais contra menores de 18 anos

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Raphael Guerra

Publicado em 22/01/2024 às 16:24
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A nova legislação que torna mais rígidas as punições para quem pratica violência contra crianças e adolescentes, sancionada pelo presidente Lula na última semana, também é uma forma de combater a violência contra a mulher. A avaliação é da advogada e professora de direito Isabela Lessa.

A Lei 14.811/2024, que inclui no Código Penal os delitos de bullying e cyberbullying, também considera como hediondos vários crimes contra menores de 18 anos, como o agenciamento, recrutamento, intermediação ou coação para registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; tráfico de pessoas e sequestro e cárcere privado. 

Isabela Lessa afirma que a nova lei trará gerações mais conscientes sobre seus direitos.

"A gente pode ter uma nova geração que saiba que o corpo não é algo público, não é objeto, que não pode ser tocado de maneira inadequada. Isso é importante demais porque esse tipo de crime, muitas vezes, é cometido por quem tem a confiança da família ou faz parte dela", disse a especialista, que também é coordenadora do curso de direito da Faculdade Nova Roma. 

COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Na opinião de Isabela Lessa, a nova legislação é uma forma também de combater a violência contra a mulher.

"As estatísticas demonstram que, quando a gente trata sobre abuso sexual, temos um recorte claro de gênero, e as vítimas preferencialmente são as meninas", comentou.

De acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS), 2.777 casos de abuso sexual foram registrados em Pernambuco no ano de 2023. Mais de 87% das vítimas foram do sexo feminino. 

Além disso, do total de casos registrados no Estado, 69,32% das vítimas tinham menos de 18 anos. Importante reforçar que esse tipo de crime ainda tem forte subnotificação. 

Para a advogada, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, prevista na nova lei, será essencial para o enfrentamento dessa realidade.

"Com a nova política, estamos trazendo mais educação, uma necessidade de articulação das comunidades, da família. A necessidade efetiva de que as organizações da sociedade civil e os poderes públicos comecem a debater e sensibilizar", ressaltou.

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS É OUTRO PONTO POSITIVO

A professora de direito salientou outro ponto importante da nova legislação: o novo texto inserido no Estatuto da Criança e do Adolescente traz a exigência da certidão de antecedentes criminais (atualizada a cada seis meses) de todos os colaboradores de instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos.

As escolas públicas ou privadas também deverão ter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus colaboradores, independente de receberem ou não recursos públicos. "É uma forma de proteger ainda mais as crianças e adolescentes. Mas para que isso seja efetivo, precisamos estimular a notificação desses crimes."

De acordo com Isabela, a exigência de certidão de antecedentes criminais também pede uma nova postura do poder público.

"Muitas vezes a vítima e a família têm vergonha de expor o ocorrido, não se sentem acolhidas ao fazer a denúncia, no processo de escuta. Essa mudança na lei vai exigir uma preparação do poder público. Quando a gente tiver um estímulo social às denúncias e uma melhor educação sexual, fazendo com que as crianças e adolescentes tenham mais consciência sobre limites do corpo e consentimento, estaremos, de fato, progredindo no combate à violência contra os seres humanos mais vulneráveis."


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