JUSTIÇA

Casal abordado de forma truculenta pela Polícia Militar em Olinda vai receber indenização

Por unanimidade, desembargadores do TJPE decidiram que Estado deve pagar R$ 28 mil por danos morais às vítimas

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Raphael Guerra

Publicado em 16/04/2024 às 10:23
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Um casal que foi vítima de uma abordagem truculenta de policiais militares em Olinda, no Grande Recife, vai receber uma indenização por danos morais. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi divulgada nesta terça-feira (16). 

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter o valor de R$ 28 mil a ser pago pelo Estado de Pernambuco ao casal de motociclistas que foi abordado de forma agressiva por uma dupla de PMs na Avenida Perimetral, no bairro de Jardim Brasil, mesmo sem indícios de atividade ilícita ou suspeita. 

Segundo o TJPE, a mulher receberá indenização de R$ 15 mil devido ao abuso de poder e a discriminações social e de gênero a que foi submetida. O homem receberá indenização de R$ 13 mil.

COMO FOI A ABORDAGEM?

A abordagem aconteceu na madrugada do dia 19 de setembro de 2015. Com armas em punho, os policiais militares abordaram o casal em frente a um motel, enquanto decidiam se iriam entrar no estabelecimento. A mulher filmou parte da abordagem com o celular e a mídia foi usada como prova nos autos do processo. O casal apresentou, durante a abordagem, os documentos de identificação e o homem também apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento da moto.

Em julgamento realizado no dia 10 de abril deste ano, o órgão colegiado confirmou, de forma integral, a condenação por abuso de poder da PM estabelecida na sentença da juíza Luciana Maranhão, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda e prolatada em 31 de outubro de 2021.

O relator da apelação interposta pelo Estado é o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. Participaram também do julgamento os outros integrantes da Primeira Câmara de Direito Público, os desembargadores Jorge Américo Pereira de Lira e Erik de Sousa Dantas Simões. O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão colegiada.

"OFENSA À DIGNIDADE"

Para o desembargador Fernando Cerqueira, a abordagem policial criou uma verdadeira ofensa à dignidade do casal, além de exibir clara discriminação de gênero em relação à mulher.

"As partes autoras se viram numa situação capaz de atestar verdadeira ofensa aos direitos da personalidade da pessoa, como bastante para se deflagrar indenização a título de danos morais. A abordagem do casal, ora demandante, foi realizada por dois policiais, ao que se vê homens cisgênero. A autora tenta dialogar com os agentes de segurança, mas é extremamente destratada com palavras de baixo calão e ameaças de agressão - inclusive mandando-a se calar e afirmando que vai derrubá-la quando a autora começa a gritar", pontuou o desembargador, no voto. 

"RESTOU EVIDENTE A TRUCULÊNCIA"

Na sentença publicada em 2021, a juíza Luciana Maranhão destacou que houve evidente excesso dos meios empregados pelos policiais no momento da abordagem ao casal.

"Houve desproporcionalidade e inexistiu razoabilidade, especialmente diante da não demonstração de conduta ilícita dos ora abordados, configurando abuso de poder. Restou evidente a truculência na forma de exercer as suas funções, contrário à ética destes profissionais, de acordo com previsão no Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974)", destacou. 

A magistrada ainda observou que a conduta irregular dos policiais promoveu a discriminação social sistematicamente vista nos espaços periféricos das cidades.

"Nesse caminho, cumpre salientar que o povo, esse desditoso contribuinte e empregador do serviço público, nos últimos tempos vem assistindo por meio de diversos vídeos gravados por celular ou câmeras de segurança, via redes sociais e na imprensa, a exposição de ações discriminatórias sistêmicas, além de violentas, perpetrada pela autoridade policial, especialmente no espaço geográfico da periferia. Não que tal fato não ocorresse anteriormente aos registros atuais. Ao contrário, essa violência é estruturante na nossa sociedade pós-colonialismo vívido e decantada por uma política de estado de exceção, que se tornou regra, e, exatamente por isso, cada vez mais normalizada. O estado de exceção na forma posta é fundamentalmente antidemocrático, legitimando a insegurança, o medo e atingindo a população subalternizada da periferia", descreveu. 

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