Caso Miguel: STJ suspende ação que previa indenização de R$ 1 milhão a ser paga por ex-patrões da mãe e avó da criança

Neste mês, o caso do menino Miguel ganhou mais uma movimentação. Dessa vez, valor de indenização que seria pago por ex-patrões foi suspenso

Publicado em 18/09/2024 às 23:11 | Atualizado em 19/09/2024 às 9:36

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a ação que condenava os ex-patrões da mãe e da avó do menino Miguel a pagarem R$ 1 milhão em indenização por danos morais.

A decisão, emitida no dia 6 de setembro, atende a um pedido da defesa de Sari Corte Real, ex-empregadora de Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel.

Miguel Otávio, de 5 anos, morreu em junho de 2020 ao cair do nono andar de edíficio de luxo do Condomínio Píer Maurício de Nassau, localizado no Cais de Santa Rita, área central do Recife.

Indenização

A condenação ao pagamento de R$ 1 milhão havia sido estabelecida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) em maio deste ano.

O valor seria destinado à mãe, Mirtes Renata, e à avó do menino, Marta Souza, com R$ 500 mil para cada uma. Ambas trabalhavam no apartamento da família de Sari, e seus salários eram pagos pela Prefeitura de Tamandaré, cidade do litoral de Pernambuco, onde o então marido de Sari, Sérgio Hacker, exercia o cargo de prefeito.

Entretanto, o ministro Bellizze suspendeu a condenação alegando que a indenização por danos morais não está diretamente ligada ao contrato de trabalho entre Mirtes e sua ex-patroa.

Segundo o magistrado, essa situação implica que a competência para o julgamento do caso seria da Justiça comum, e não da Justiça trabalhista.

A decisão valerá até que a Segunda Seção do STJ, composta por dez ministros, julgue o mérito da questão. De acordo com informações de reportagem da Folha de São Paulo, ainda não há previsão para essa análise.

Relações trabalhistas

No documento da decisão, o ministro destacou que, embora a tragédia tenha ocorrido durante o horário de trabalho, o pedido de indenização não está vinculado à relação empregatícia."Um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso,
existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista", diz.

Em primeira instância, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 2 milhões, mas foi posteriormente reduzido para R$ 1 milhão. A defesa de Sari Corte Real argumentou que a ação deveria ser julgada na Justiça comum, pois Miguel não era empregado do casal.

Por outro lado, os advogados da família de Miguel sustentaram que o acidente ocorreu devido à relação de trabalho entre Mirtes e seus patrões, reforçando que a Justiça trabalhista deveria ser a instância adequada.

Na mesma decisão, o ministro Bellizze negou um pedido da defesa de Sari Corte Real para paralisar o processo na esfera civil, afirmando que o pedido não poderia ser utilizado como uma forma de adiar o julgamento do caso.

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