Pena maior para quem comete violência contra mulher: entenda mudanças aprovadas na Câmara

Autor de feminicídio pode ser condenado a até 40 anos de prisão, se lei for sancionada pelo presidente Lula. Outros crimes também terão aumento

Publicado em 18/09/2024 às 10:43

Quem comete crime de violência contra a mulher, sobretudo o feminicídio, poderá ficar mais tempo na prisão. A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que amplia o tempo das penas. A matéria foi enviada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Uma das principais mudanças aprovadas pelos parlamentares é que o feminicídio deixa de ser uma qualificadora do crime de homicídio e passa a ser um tipo penal autônomo. A pena atual de 12 a 30 anos de prisão, em caso de condenação, aumenta para 20 a 40 anos.

"É um avanço no sentido de recrudescer o enfrentamento aos crimes de violência doméstica contra a mulher", avaliou o promotor de Justiça José Edivaldo Da Silva, que também é professor de direito penal e processo penal do Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire). 

Em Pernambuco, 49 casos de feminicídio foram registrados pela polícia entre janeiro e agosto deste ano. O mesmo número foi somado no mesmo período de 2023. 

"O projeto também aumenta as penas de outros crimes praticados contra as mulheres por razão da condição do sexo feminino. Praticamente dobra a pena para o crime de ameaça e dobra a pena do crime de quebra das medidas cautelares", pontuou o promotor. 

O crime de ameaça, que pode resultar em detenção de um a seis meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino. Além disso, a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

As penas também serão dobradas nos casos de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões.

Já o crime de violação da medida protetiva pode aumentar de detenção de três meses a dois anos para prisão de dois a cinco anos, além de multa.

No Estado, 35.196 queixas de violência doméstica/familiar contra a mulher foram registradas entre janeiro e agosto. 

OUTRAS SITUAÇÕES

As novas situações que podem aumentar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. Além disso, o tempo de prisão pode ser ampliado quando o crime envolver: 

- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;

- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

- emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. 

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

LEI NÃO PREVÊ CELERIDADE DE JULGAMENTO

O promotor José Edivaldo Da Silva destacou que o projeto de lei aprovado na Câmara de Deputados não trouxe mudanças para dar celeridade aos julgamentos de crimes contra a mulher. 

"Se acontece muito feminidídio é em razão da demora dos julgamentos. A lei não trouxe, do ponto de vista processual, prazo para começar e terminar os julgamentos dos feminicídios. Seria um avanço se a lei trouxesse mudanças no sentido de estabelecer duração razoável desses processos", afirmou. 

"A lei também não traz outras espécies de sanções penais. Acho importante que a cultura patriarcalista, misógina, seja enfrentada também. A lei deveria trazer outra espécie de sanção, como a obrigação da pessoa presa ser submetida a curso sobre a história da mulher no Brasil, a importância das mulheres na educação, no judiciário, por exemplo, para que altere a concepção e tenha um olhar diferenciado em relação à mulher. Só prender não muda essa cultura", completou. 

COMO DENUNCIAR

Em caso de violência, a mulher pode acionar imediatamente a Polícia Militar pelo número 190. Para orientações sobre a rede de proteção, também podem entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria da Mulher de Pernambuco: 0800.281.8187.

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