STJ: Não cabe acordo de não persecução penal em casos de homofobia
Em decisão, ministros da Quinta Turma do STJ reforçaram que a conduta da homofobia tem tratamento legal equivalente ao do crime de racismo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a celebração do acordo de não persecução penal é incabível nos casos de homofobia. O colegiado reforçou que a conduta tem tratamento legal equivalente ao do crime de racismo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019.
No caso analisado pela turma julgadora do STJ, o acordo foi oferecido pelo Ministério Público de Goiás a uma mulher acusada de ter proferido ofensas de cunho homofóbico contra dois homens que se abraçavam em público.
Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negaram a homologação do acordo, fundamentando as decisões na equiparação da homofobia aos crimes de racismo, para os quais não se aplica o acordo de não persecução penal devido à alta reprovabilidade das condutas.
Em recurso ao STJ, o Ministério Público de Goiás reiterou o pedido de homologação do acordo, argumentando que o tribunal estadual teria extrapolado seus poderes jurisdicionais.
O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que o acordo pode ter a homologação recusada caso o oferecimento não atenda aos requisitos legais.
Recentemente, a Segunda Turma do STF entendeu que o alcance do acordo deve ser compatível com a Constituição Federal e com os tratados internacionais firmados pelo Estado brasileiro.
O STF concluiu que, da mesma maneira como a lei impede o acordo de não persecução penal nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou nos casos de feminicídio, tendo em vista o direito fundamental à não discriminação previsto no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, a abrangência também vale para a injúria racial e as outras condutas racistas descritas na lei.
Em Pernambuco, 15 casos de discriminação contra o público LGBTQIAPN+ foram registrados pela polícia entre janeiro e agosto deste ano. Desse total, oito queixas foram no Recife.
HOMOFOBIA EQUIPARADA AO CRIME DE RACISMO
Desde 2019, o STF reconheceu que os casos de homofobia e transfobia deveriam ser enquadrados como racismo - ato de discriminação contra um grupo ou coletividade.
Já em agosto de 2023, o Supremo determinou que a homofobia e a transfobia fossem enquadradas como injúria racial - quando a ofensa à dignidade ocorre contra uma única pessoa.
Desta forma, quem for responsável por atos dessa natureza não terá direito ao pagamento de fiança. Além disso, o crime não prescreve na Justiça.
A pena prevista, em caso de condenação, é de dois a cinco anos de prisão.