Pernambuco registra cinco pedidos diários de proteção à criança e ao adolescente
Dados são do levantamento inédito do CNJ, por meio da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão
Entre janeiro e outubro de 2024, o estado de Pernambuco contabilizou 1.484 novos processos relacionados à aplicação de medidas de proteção à criança e ao adolescente - cerca de cinco por dia.
Em relação ao mesmo período em 2023, o estado apresentou uma redução de cerca de 24%. No ano passado, foram registrados 1.961 novos processos.
Os dados são do levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
As ações judiciais relacionadas à proteção de crianças e adolescentes têm como objetivo garantir seus direitos em situações de vulnerabilidade, como negligência e violência física, sexual ou psicológica.
“Quando a gente fala em matéria de medidas de proteção para criança ou adolescente, analisando o artigo 101 do Estatuto da Criança ou Adolescente, a gente vai ter uma série de atitudes que podem ser tomadas pelo poder público para poder auxiliar uma criança ou adolescente que se encontre em situação de vulnerabilidade”, explica Luiz Vasconcelos Jr, especialista em Direito da Família do VLV Advogados.
Dentre as medidas que visam promover a segurança e o bem-estar dos menores em situação de risco estão o encaminhamento para uma família substituta e o acolhimento institucional. Elas são aplicáveis quando os direitos da criança ou adolescente são ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis.
Altos índices no país
O Brasil registrou, ao todo, 63.443 novas ações judiciais de proteção a menores entre janeiro e outubro deste ano. Os estados com maior número de casos foram São Paulo, com uma média de 45 novas ações por dia, Rio Grande do Sul, com cerca de 25 ações diárias, e Minas Gerais, com uma média de 15 ações por dia.
Para Luiz Vasconcelos Jr, o poder público enfrenta desafios em relação à visibilidade desses casos. “Muitas vezes o vizinho não denuncia, o tio não denuncia, as pessoas sabem da situação, mas preferem não se envolver. Mas a partir do momento que é cientificado, que se verifica a existência dessa situação, a gente vai ter ali um conselho tutelar, por exemplo, que pode ser acionado”, explica.
Como denunciar?
Denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes podem ser feitas diretamente à Polícia Militar de Pernambuco, pelo número 190. Outra opção é o Disque 100, do Governo Federal.
A Ouvidoria da Secretaria da Criança e Juventude de Pernambuco também disponibiliza um e-mail, que pode ser enviado de forma anônima. O endereço é: ouvidoria@scj.pe.gov.br.
As pessoas que têm conhecimento das violações e se omitem em denunciar também podem ser responsabilizadas judicialmente.
A Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em seu artigo 245, prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem deixar “de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”.