SDS mantém restrição de horários para reforço policial durante Carnaval em Pernambuco

Blocos e agremiações precisam solicitar oficialmente o reforço durante os festejos. Em caso de eventos com trio elétrico, bombeiros farão vistoria

Publicado em 09/01/2025 às 11:47 | Atualizado em 09/01/2025 às 11:55
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A Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu manter a restrição de horários para o reforço de policiamento no período de Carnaval em Pernambuco. Os blocos, agremiações e produtores de eventos que irão se apresentar devem solicitar, oficialmente, a presença das forças de segurança.  

Serão analisados os pedidos referentes às festividades realizadas no período pré-carnavalesco (de janeiro até 27 de fevereiro), no Carnaval propriamente dito (de 28 de fevereiro a 5 de março) e na etapa do Pós-Carnaval (6 a 16 de março).

O reforço de segurança, caso aprovado, poderá ser oferecido no horário de 10h à 0h durante o pré-Carnaval; de 08h às 02h no Carnaval, que inicia na sexta e segue até a Quarta de Cinzas; e de 10h às 0h no pós-Carnaval.

A restrição de horário é necessária para garantir o intervalo de descanso dos profissionais da segurança e o bom andamento da troca de plantões. 

PRAZO PARA CADASTRO

Representantes de entidades públicas e privadas têm até o dia 1 de março para enviarem o pedido, por meio do endereço eletrônico https://eventos.sds.pe.gov.br, observando o prazo de 15 dias de antecedência em relação à data do evento.

Ao acessarem o link disponibilizado pela SDS, os interessados serão direcionados a um formulário de eventos autoexplicativo. Após preenchido, será gerado automaticamente um processo online, comunicando o pedido às Operativas da SDS para a adoção das providências necessárias.

A SDS reforçará a atuação apenas em eventos regularizados. A solicitação precisa ser feita de maneira online, pois ofícios físicos não serão aceitos.

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Os responsáveis pelas festividades devem especificar, nas solicitações: local do evento com descrição da modalidade; estimativa de público, percurso; horário do início e término; quantidade de palcos, trios elétricos, carros de apoio e demais estruturas físicas que serão montadas na área do evento; quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias.

Também é preciso informar dados dos responsáveis pelo evento, endereços e contatos.

Os organizadores das festas devem possuir a autorização da prefeitura local com o respectivo deferimento e, em caso de eventos com trios elétricos, palcos e demais estruturas de apoio, devem ser solicitadas as devidas vistorias ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, pelo site www.bombeiros.pe.gov.br.

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