Tribunal

Rose Miriam é retirada do inventário de Gugu Liberato

Juíza decide por retirar Rose Miriam e sua defesa do acesso ao inventário, motivada por documentação de doação de mansão em que ela aparece como 'solteira'

Rostand Tiago
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Rostand Tiago
Publicado em 29/05/2020 às 9:49 | Atualizado em 29/05/2020 às 9:55
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Rose Miriam pode recorrer da decisão - FOTO: Foto: Reprodução

Rose Miriam di Matteo, mãe dos filhos de Gugu Liberato, teve retirado seu acesso ao inventário dos bens do falecido apresentador. A decisão foi da juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, da 1ª Vara da Família e Sucessões. A decisão, publicada no Diário Oficial Estadual e divulgada pela revista Veja, ainda teceu críticas ao comportamento de Rose e sua defesa durante o processo. Rose pede o direito a 50% da herança de Gugu.

A retirada de Rose se deu pelo entendimento de um documento, segundo a magistrada, demonstra a inexistência de uma união estável entre Gugu e Rose. Segundo a Veja, trata-se de uma doação de uma casa em Alphaville, São Paulo, avaliada em R$ 1,8 milhão. Nessa declaração, Rose consta como "solteira, segundo declarou, sem manter relacionamento", além também declarar que "reconhece que estão ligados tão e somente como pais e, portanto, são responsáveis pelo bem-estar dos filhos".

A juíza afirma que não há razão pela permanência de Rose no inventário, com o indeferimento do pedido da reserva de bens, tornando injustificável a sua permanência nas discussões sobre o patrimônio de Gugu. Em fevereiro, a Justiça de São Paulo já havia decidido que a pensão paga a Rose passaria de R$ 100 mil para US$ 10 mil. Rose apresentou um recurso e também poderá apresentar um para a decisão de sua retirada do inventário.

Ainda na decisão publicada sobre o inventário, a juíza teceu críticas sobre o comportamento da defesa de Rose. "Se não bastasse os fatos expostos acima, a terceira vem tumultuando o andamento do feito, com a juntada de petições, cujo conteúdo foge ao objeto dos presentes, e supostamente, dando indevida publicidade dos atos processuais. Igualmente, o advogado da terceira (Rose) não terá mais acesso aos autos, devendo, todavia, ser intimado da presente decisão", afirma o documento.

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