Política pública

Prefeitura do Recife divulga cronograma de execução da Lei Aldir Blanc

Capital pernambucana terá um montante de cerca de R$ 10 milhões para apoiar ações emergenciais na cultura

Márcio Bastos
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Márcio Bastos
Publicado em 16/10/2020 às 8:51
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ADAPTAÇÕES Expectativa é que espaços como o Santa Isabel recebam o público em breve - FOTO: DIVULGAÇÃO
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A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife, lança, neste sábado (17), o chamamento público e o edital para espaços culturais e para a realização de projetos artísticos relativos à Lei Aldir Blanc. As inscrições para ambos serão virtuais, através do site www.culturarecife.com.br e ficam abertas entre os dias 20 de outubro e 3 de novembro.

A Prefeitura ficará responsável, entre todos os mecanismos previstos pela lei, o repasse de verbas destinadas à manutenção de espaços culturais e a publicação de editais para produção cultural. Já o repasse da renda emergencial aos trabalhadores da cultura está na alçada do Governo do Estado.

A capital pernambucana tem garantido pela Lei Aldir Blanc o valor total de R$ 10.858.633,64, que será destinados a até 700 espaços culturais e 994 projetos, selecionados em edital, para estimular a produção e desenvolvimento de atividades artísticas na cidade.

Para auxiliar a população, durante o período de inscrições será disponibilizado, no térreo da Prefeitura, o atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas. Os projetos habilitados deverão ser anunciados no dia 17 de novembro, com divulgação final dos aprovados no dia 27 de novembro, após prazo regulamentar para recursos.

Subsídio para espaços culturais

O subsídio previsto pelo inciso II da Lei Aldir Blanc, n° 14.017, de 29 de junho de 2020, é destinado a espaços, organizações, empresas e cooperativas dedicadas a atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, teatros, circos, escolas de música e de dança, cineclubes, museus e bibliotecas comunitárias, galerias de arte, sebos e espaços literários, entre outros.

De acordo com a regulamentação estabelecida pela Prefeitura do Recife, que foi elaborada com ampla participação da sociedade civil, por meio do engajamento do Conselho Municipal de Política Cultural, do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC-PE), de organizações e de representantes da cadeia produtiva da cultura, o benefício será repassado aos espaços da capital pernambucana, em duas parcelas, totalizando R$ 6 mil e R$ 8 mil para até 700 equipamentos, a partir dos seguintes critérios: até 300 espaços culturais sem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica receberão R$ 6 mil; e até 400 espaços com CNPJ serão contemplados com repasse de R$ 8 mil.

O subsídio deverá ser destinado a cobrir exclusivamente gastos relativos à manutenção das estruturas e atividades afetadas pela pandemia. E só poderá ser repassado pelo poder municipal a espaços que estejam em dia com os impostos municipais, estaduais e federais e tenham CPF/CNPJ válidos. Os equipamentos contemplados terão até 120 dias, a partir da data de recebimento da última parcela dos recursos, para prestar contas, devendo considerar como válidas as despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, entre outros gastos essenciais para sua manutenção.

Após a retomada e regularização das atividades interrompidas pela pandemia, cada espaço habilitado deverá ainda garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades realizadas em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

Editais de premiação

Em cumprimento ao inciso III da mesma Lei Aldir Blanc, a Prefeitura lança, também no próximo dia 17 de outubro, editais de fomento às manifestações culturais e da economia criativa. Serão dois eixos contemplados: ações e realizações culturais e ações de formação e pesquisa. No primeiro eixo, serão selecionados 400 projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 300 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Já entre as atividades de formação e pesquisa, serão escolhidos 150 projetos, desenvolvidos por até três pessoas, para receber R$ 5 mil; e 144 projetos, desenvolvidos por quatro ou mais pessoas, para receber R$ 7 mil. Todos em parcela única.

Em cumprimento aos termos da lei federal, só serão habilitadas propostas de artistas que, comprovadamente, desenvolveram alguma ação cultural nos últimos 24 meses. Ao contrário dos espaços culturais, os artistas e realizadores contemplados nos editais só receberão os recursos após a execução e comprovação das ações. Caso a demanda de projetos seja maior que a oferta de recursos, serão adotados critérios jurídicos e artísticos na seleção dos contemplados. O mesmo vale para os espaços culturais.

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