Patrimônio

Iphan aprecia registro da Ciranda do Nordeste e revalidação do Frevo como bens imateriais

A revalidação deve ser realizada pelo menos a cada dez anos para investigar a situação do bem cultural

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Cadastrado por

Márcio Bastos

Publicado em 31/08/2021 às 14:21 | Atualizado em 31/08/2021 às 14:22
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O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) avalia, nesta terça-feira (31), a solicitação de registro da Ciranda do Nordeste e revalidação de mais três bens imateriais, dentre eles o Frevo de Pernambuco.

“Vale destacar que a solicitação de registro da Ciranda do Nordeste foi apresentada pela Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), responsáveis pela produção do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), com amplo apoio da população”, destacou Marcelo Canuto, presidente da Fundarpe, em material enviado à imprensa.

Para o secretário de Cultura de Pernambuco, Gilberto Freyre Neto, a Ciranda do Nordeste "é uma manifestação cultural que possui singularidades estética, poética e musical que a diferenciam de outras cirandas praticadas no Brasil, tornando-a única".

Durante a reunião, o Conselho Consultivo do Iphan decidirá, também, sobre a revalidação do Frevo (PE) e outras duas manifestações: o Tambor de Crioula do Maranhão (MA) e o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES). Antes do encaminhamento para deliberação do Conselho, os processos de revalidação dos três bens culturais passaram por consulta pública e os pareceres de reavaliação foram apreciados pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial do Iphan.

A revalidação deve ser realizada pelo menos a cada dez anos e tem como finalidade tanto investigar sobre a atual situação do bem cultural, como levantar informações, averiguar a efetividade das ações de salvaguarda, verificar mudanças nos sentidos e significados atribuídos ao bem, entre outras questões. Além disso, a revalidação também visa subsidiar as ações futuras de proteção e valorização do patrimônio imaterial.

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