LEI PAULO GUSTAVO

LEI PAULO GUSTAVO libera R$ 3,8 bilhões para a Cultura; saiba como verba será usada

Transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e mais

Emannuel Bento
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Emannuel Bento
Publicado em 12/05/2023 às 15:01
Ricardo Stuckert/PR
Ato de lançamento da Lei Paulo Gustavo, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador, em 11 de maio - FOTO: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última quinta-feira (11), o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 2022). Com a medida, o governo libera R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) para municípios, estados e o Distrito Federal investirem na produção de eventos culturais.

Aprovada em março de 2022 pelo Congresso, a Lei Paulo Gustavo destinou recursos para ações emergenciais no setor cultural em todo o país ainda no contexto da pandemia da Covid-19. Entretanto, a lei nunca foi colocada em prática.

Em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a lei complementar, alegando que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar uma despesa prevista no teto de gastos, mas sem a devida compensação, na forma de redução de despesa, para garantir o cumprimento desse limite. Em julho do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei.

Ricardo Stuckert/PR
Ato de lançamento da Lei Paulo Gustavo, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador, em 11 de maio - Ricardo Stuckert/PR
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Ato de lançamento da Lei Paulo Gustavo, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador, em 11 de maio - Ricardo Stuckert/PR
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Ato de lançamento da Lei Paulo Gustavo, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador, em 11 de maio - Ricardo Stuckert/PR

Ao ser recriado na atual gestão, o Ministério da Cultura (MinC) elencou a regulamentação da Lei Paulo Gustavo como uma de suas prioridades. Do valor total, R$ 2 bilhões são destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios, para atender diversas manifestações culturais e artísticas como música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia e artes digitais.

A lei foi batizada em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos de idade, em função das complicações da covid-19, em maio de 2021.

PASSO A PASSO DA LEI PAULO GUSTAVO

Para acessar os recursos, os entes federados devem usar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias para registrar os planos de ação, que serão analisados pelo MinC. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

A transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.

O texto da lei garante medidas de acessibilidade e ações afirmativas nos projetos, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias. Ela estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.

Do valor total, R$ 2,7 bilhões serão aplicados no setor audiovisual, com R$ 1,95 bilhão voltados ao apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento. Outros R$ 447,5 milhões são destinados a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema.

Há R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, além de R$ 167,8 milhões para apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual.

Para as demais áreas culturais serão destinados R$ 1,06 bilhão, voltado a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis de apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ao apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; e ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.

Com informações da Agência Brasil

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