Ministério Público recomenda à Fundarpe mais transparência nas informações de contratações de artistas
Promotora de Justiça Natalia Campelo recomenda a divulgação da documentação relativa aos procedimentos licitatórios para a contratação de artistas; Fundarpe tem prazo de dez dias úteis para informa se acata ou não
Em publicação Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (29), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) a divulgação, de forma transparente, da documentação relativa aos procedimentos licitatórios para a contratação de artistas.
Esses procedimentos se referem a editais de diversos ciclos festivos do Estado em 2023: Carnaval, Ciclo das Paixões, São João e Festival de Inverno de Garanhuns.
MPPE recomendou, especificamente, a divulgação das informações dos procedimentos licitatórios; a liberação de consulta pública aos registros de contratação via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sem prejuízo às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados.
A recomendação incluiu, ainda, a implementação dos Conselhos Fiscal e Administrativo em até 90 dias (em cumprimento ao Estatuto da Fundarpe); e a elaboração da Comissão Permanente de Avaliação para contratações artísticas, integrada à Comissão de Licitação da Fundarpe, também no prazo de 90 dias.
Transparência da 'divulgação até a conclusão'
No texto da recomendação, a promotora de Justiça Natalia Campelo ressalta que o controle social nesse tipo de contratação depende da capacidade dos cidadãos no acompanhamento de todo o processo licitatório, "com pleno acesso desde a divulgação dos editais até a conclusão".
"A condução dos procedimentos de contratações artísticas da Fundarpe deve ser pautada nos princípios constitucionais, notadamente os da publicidade, transparência, impessoalidade, eficiência e moralidade", apontou Natalia Campelo, no texto da recomendação.
"A transparência é pilar indispensável na atuação da Administração Pública Direta e Indireta, a fim de assegurar a confiança da população na condução da coisa pública, constitucionalmente outorgada a terceiros aos quais incumbe fazê-lo de maneira proba, viabilizando tanto o controle social quanto o acompanhamento pelos órgãos de controle interno e externo", diz, em outro trecho.
Fundarpe
A Fundarpe tem um prazo de dez dias úteis para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas. Caso a resposta seja positiva, a entidade deve apresentar cronograma das providências a serem adotadas no prazo máximo de 20 dias úteis.
Em nota, a Fundarpe informou: "Sobre o que foi recomendado, no que tange à transparência, informa-se que todos os extratos dos contratos são publicados no Diário Oficial de Pernambuco e no Portal Cultura.PE, além de disponibilizados nos sistemas do PE-integrado e SEI".
"Acerca da implementação dos Conselhos Fiscal e Administrativo, a Fundarpe destaca que tais órgãos deveriam ter sido instituídos desde o ano 2007, mas que a atual gestão está tomando todas as medidas para suprir esta necessidade", continua.
"Por fim, deve ser ressaltado que não houve abertura de inquérito civil para apurar o caso, o que demonstra a ausência de irregularidades ou ilegalidades praticadas nos processos de contratações artísticas realizados pela Fundarpe."