Carnaval é feriado? Veja o que diz a lei sobre a folga no período
Especialista em Direito do Trabalho explica as regras previstas na legislação para empresas e funcionários durante os dias de festa

Com a proximidade do Carnaval, muitos trabalhadores se perguntam se os dias de folia são considerados feriados ou apenas ponto facultativo. A dúvida é compreensível, afinal, em diversos estados e municípios, a festa mobiliza milhões de pessoas e altera a rotina das cidades. Mas, do ponto de vista legal, o Carnaval é mesmo um feriado?
A advogada Simony Braga, especialista em Direito do Trabalho e Relações Sindicais do escritório Da Fonte Advogados, esclarece que os dias de Carnaval não são considerados feriados oficiais. Segundo a especialista, quem deseja aproveitar a festa precisa negociar previamente com o empregador.
O que diz a legislação?
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/95, alterada pela Lei nº 9.335/96, apenas algumas datas são classificadas como feriados. Os feriados incluem os feriados civis declarados em lei federal, a data magna de cada estado (fixada por lei estadual) e feriados municipais estabelecidos por lei própria.
Entre os feriados civis nacionais, encontram-se datas como 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal), além dos dias de eleições gerais no país.
No Recife, por exemplo, os feriados municipais estabelecidos pela Lei Municipal nº 9.777 de 1967 incluem a Sexta-feira da Paixão, 24 de junho (São João), 16 de julho (Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade) e 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição).
No entanto, apesar da tradição centenária do Carnaval na cidade, os dias de festa não estão contemplados na lista de feriados do município.
Trabalhar no Carnaval é obrigatório?
Como não se trata de um feriado oficial, não há obrigatoriedade de que empresas liberem seus funcionários no Carnaval.
"Em razão da repercussão cultural da festividade, convencionou-se costumeiramente a concessão do período de Carnaval aos empregados, mediante negociação coletiva ou individual para compensação dos dias não trabalhados. Outros ajustes também podem ser feitos, a depender da realidade produtiva de cada setor da economia", explica Simony Braga.
A advogada destaca ainda que, como o Carnaval não é feriado, não há previsão legal de pagamento em dobro para aqueles que trabalham nesse período, pois o pagamento de horas extras ou em dobro só é exigido em dias reconhecidos como feriados oficiais.
Assim, a especialista esclarece que, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador, o trabalhador que atuar no Carnaval receberá seu pagamento normal, sem acréscimos.
Como saber se há feriado no meu estado ou município?
Embora o Carnaval não seja um feriado nacional, algumas cidades e estados podem decretar feriado localmente. Para saber se o Carnaval é considerado feriado onde você mora, é necessário verificar a legislação municipal ou estadual.
Se a prefeitura ou o governo do estado estabelecerem o feriado por meio de lei própria, as empresas serão obrigadas a cumprir a determinação. Caso contrário, a folga depende da política interna da empresa ou de negociação entre empregador e empregado.
Em Pernambuco, por exemplo, governo estado decretou ponto facultativo neste ano de 2025, para os dias 3, 4, 5 e 7. O decreto, no entanto, vale apenas para repartições públicas e entidades da administração direta e indireta.