É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Propaganda eleitoral teve início no dia 16 de agosto e poderá ser realizada até o dia 28 de outubro. - Marcelo Camargo/Agência Brasil/Confere.ai
Está marcado para este domingo (30) o segundo turno das eleições de 2022. Na data, os eleitores poderão escolher em quem votar para presidente da República e governador do Estado, caso não tenha sido eleito já no primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos.
É importante que os eleitores e candidatos fiquem atentos aos prazos determinados pela Justiça Eleitoral para realização de campanhas e propagandas eleitorais.
A propaganda eleitoral teve início no dia 16 de agosto e poderá ser realizada até o dia 28 de outubro. Entre as atividades previstas estão a realização de comícios, caminhadas, distribuição de materiais (santinhos, folhetos e adesivos), além da propaganda nos veículos de mídia.
O que fica proibido fazer depois do dia 28 de outubro
De acordo com o calendário eleitoral, atividades referentes à propaganda eleitoral não poderão ser realizadas após o dia 28 de outubro (sexta-feira). A data marca o último dia para:
- Divulgação da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão; - Divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso; - Realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite.
O que é proibido no dia 29 de outubro
O calendário eleitoral ainda prevê prazos para outros tipos de propagandas eleitorais. O dia 29 de outubro é o último dia para:
- Propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h; - Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio, até as 22h.
JC consolida combate às fake news e retoma o Confere.ai para checagens