Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
Eleitores que não votaram no dia 2 de outubro possuem dúvida sobre votação no segundo turno

O segundo turno das eleições de 2022 está marcado para este domingo (30). Muitos eleitores não votaram no primeiro turno, realizado no dia 2 de outubro. Por isso, surge a dúvida se é possível votar no segundo turno mesmo tendo faltado no primeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral determina que o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. Os turnos são independentes e a falta de voto no primeiro não anula a permissão para votar no segundo.
Caso o cidadão não vote, precisará justificar a ausência. Isto vale para aqueles eleitores alfabetizados e com idades entre 18 e 70 anos.
Como justificar o voto?
O eleitor que não votou no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência. Já quem faltar no segundo turno terá até o dia 9 de janeiro para explicar o motivo da falta.
A justificativa pode ser feita de forma online através do aplicativo e-Título e pelo Sistema Justifica da Justiça Eleitoral. Basta anexar o requerimento de justificativa e os documentos que comprovem o motivo da falta.

O eleitor também tem a opção de justificar o voto presencialmente, preenchendo um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível em locais de votação. Posteriormente, este requerimento deverá ser entregue em um espaço apto para receber a justificativa.
É preciso levar um, um documento original com foto. Em caso de doença, é necessário apresentar um atestado médico. O formulário pode ser adquirido no site do TSE, em cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor.
Já no dia do pleito, o eleitor pode adquirir o formulário nos locais de votação ou de justificativa.
O que acontece se o eleitor não justificar o voto?
O eleitor que não justificar o voto dentro do prazo deverá pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito.
O preço varia de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por ausência em cada um dos turnos.
Para emitir um Guia de Recolhimento da União-GRU, o eleitor pode acessar o site do TSE, as páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais ou o Sistema Título Net. Se a multa não for paga, o cidadão não poderá emitir a certidão de quitação eleitoral.
Poderá ter o título cancelado quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida.
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