Marco Temporal: STF está a somente 1 voto de barrar critério que, segundo indígenas, é prejudicial aos povos originários
Até o momento somente dois ministros (os indicados por Jair Bolsonaro) votaram a favor do marco temporal de demarcação para demarcação de terras indígenas; Outros 4 ainda precisam votar

O Supremo Tribunal Federal (STF) conta atualmente com cinco votos contrários à aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Apenas mais um voto nessa mesma direção é necessário para alcançar a maioria e derrubar esse critério.
Até o momento, os ministros que decidiram invalidar o uso do marco temporal na concessão das áreas são:
- O relator, ministro Edson Fachin.
- O ministro Alexandre de Moraes.
- O ministro Cristiano Zanin.
- O ministro Luís Roberto Barroso.
- O ministro Dias Toffoli.
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MINISTROS INDICADOS POR BOLSONARO VOTARAM A FAVOR DO MARCO TEMPORAL
Por outro lado, existem dois votos favoráveis à validação do uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas aos povos indígenas, que são:
- O ministro Nunes Marques.
- O ministro André Mendonça.
Nunes Marques e André Mendonça foram os dois ministros indicados por Jair Bolsonaro, enquanto esteve na Presidência da República.
O marco temporal é apoiado por donos de terra e por garimpeiros que, se confirmada a tese, poderiam usar as terras indígenas para prática do garimpo.
Durante as últimas eleições, garimpeiros apoiaram publicamente o candidato Jair Bolsonaro. O garimpo ilegal também se fortaleceu nos 4 anos em que o ex-presidente esteve no poder.
Quem ainda precisa votar?
Ainda restam quatro ministros a apresentar suas posições sobre o assunto, que são:
- Luiz Fux,
- Cármen Lúcia,
- Gilmar Mendes e
- a presidente do STF, ministra Rosa Weber.
PROPOSTAS
Além disso, há propostas de tese em discussão, as quais resumem os entendimentos da Corte sobre o tema. Essas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.
Além da questão da validade do marco temporal, os ministros também têm diferentes abordagens em relação à indenização dos não-índios que atualmente ocupam áreas reivindicadas pelos povos indígenas, bem como para a compensação aos indígenas quando não for mais viável conceder as áreas que reivindicam.