PIS/Pasep: Além de empregada doméstica, saiba quem não tem direito ao abono
PIS/Pasep está sendo pago para mais de 24 milhões de trabalhadores em 2024
Os empregados domésticos podem vir a ter direito ao abono salarial do PIS (Programa de Integração Social), caso um projeto de lei (PL) em tramitação seja aprovado.
Atualmente em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a proposta estipula o pagamento do abono salarial PIS/Pasep, equivalente a até um salário mínimo, para essa categoria anualmente.
Este benefício funcionaria como um 14º salário para esses trabalhadores.
Empregados domésticos são trabalhadores contratados para prestar serviços em residências particulares, desempenhando diversas funções, tais como limpeza, cuidados com crianças, idosos ou pessoas com deficiência, preparo de alimentos, jardinagem, entre outros.
Esses trabalhadores podem ser remunerados por hora, dia ou mês, e podem incluir empregados como domésticas, babás, motoristas particulares, cuidadores, jardineiros, entre outros.
No Brasil, a relação de trabalho doméstico é regulamentada por legislação específica, que estabelece direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado.
Neste vídeo: o que é PIS/Pasep e como consultar?
Além de empregada doméstica, outras categorias não tem direito ao PIS
O emprego doméstico é regulamentado por legislação própria, a Lei Complementar 150/2015. Esta lei não inclui a categoria no direito ao abono do PIS, o qual é aplicável somente aos trabalhadores que prestam serviços para pessoas jurídicas, ou seja, empresas privadas.
Além desta categoria, também não têm direito ao PIS:
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
No entanto, caso a proposta em análise no Senado que visa estender esse benefício aos empregados domésticos seja aprovada, a categoria poderá entrar no rol de trabalhadores que têm direito ao PIS.
Quem pode receber o PIS 2024?
Quem pode receber o PIS 2024, são os trabalhadores que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais com carteira assinada (em 2022);
- Exerceu atividade remunerada durante ao menos 30 dias no ano-base de pagamento (2022).
- É exigido estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Onde consultar o PIS?
Existem telefones para consultar o PIS, e opções de sites e aplicativos, confira quais:
- Portal Cidadão;
- Aplicativo carteira de trabalho digital;
- Caixa Tem e Caixa Trabalhador;
- Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 111 e 158 (Alô trabalhador) ou 0800 726 0207.
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