PIS 2024

PIS 2024 para nascidos em julho e agosto é liberado em breve; confira valores

Milhões de trabalhadores serão beneficiados

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Suzyanne Freitas

Publicado em 26/05/2024 às 6:20
Notícia

Milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em julho e agosto poderão sacar, em breve, o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2024.

A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br

calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador/servidor público. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Saque

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes.

O saque poderá ser feito desde o dia de liberação do lote até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Calendário do Pis/Pasep 2024

O pagamento para nascidos em julho e agosto vai ser liberado no dia 17 de junho.

  • Nascidos em julho – 17 de junho
  • Nascidos em agosto – 17 de junho
  • Nascidos em setembro – 15 de julho
  • Nascidos em outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro – 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Valor do PIS

O valor do abono será proporcional ao tempo de trabalho com carteira assinada em 2022, sendo que o benefício máximo corresponderá ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, conforme decreto governamental.

Quem tem direito ao PIS?

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de
    Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

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