COVID-19

Saiba quais são os seus direitos e deveres trabalhistas em tempos de coronavírus

O Jornal do Commercio conversou com a juíza Ana Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região para entender as medidas tomadas pelo empregador e pelo empregado caso haja suspeita ou infecção pelo novo vírus

Rute Arruda
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Rute Arruda
Publicado em 13/03/2020 às 18:15 | Atualizado em 19/03/2020 às 9:35
Philip Fong/AFP
Máscaras são equipamentos de proteção contra o novo coronavírus - FOTO: Philip Fong/AFP

Em dezembro de 2019, os primeiros casos de coronavírus na China foram divulgados. Desde então, mais de 130 mil pessoas foram infectadas em vários países, e mais de 5 mil pessoas morreram. Por conta da situação, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, na última quarta-feira (11), que a epidemia de Covid-19 pode ser considerada uma pandemia. Com o avanço dos casos confirmados, várias medidas precisaram ser tomadas para evitar a disseminação, como, por exemplo, o isolamento de pessoas com suspeita de Covid-19 e também de pessoas que testaram positivo para a doença. O isolamento e a quarentena determinados pelo Ministério da Saúde tem duração de até 14 dias e de até 40 dias, respectivamente. Com isso, faltar ao trabalho para ir ao médico é uma das primeiras ações dos pacientes que estão com a suspeita. Mas será que a falta no trabalho para ir até um profissional está assegurada por lei? O Jornal do Commercio conversou com a juíza Ana Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª região para saber quais são os direitos e deveres do funcionário em tempos de coronavírus.

Segundo explicou a magistrada, o trabalhador está assegurado por lei e poderá faltar ao trabalho por questões médicas. No entanto, é importante ressaltar que a falta ao trabalho só será justificada com um atestado médico.

Entenda como funciona

Faltas abonadas

  • O trabalhador poderá faltar ao trabalho por questões médicas, mas deverá apresentar atestado médico que terá que conter, especificamente, o tempo que ele precisa de afastamento ou se foi uma simples consulta;
  • O trabalhador precisa autorizar ao médico que coloque no atestado o Código Internacional da Doença (CID). Esse código determina a classificação e codificação das doenças;
  • Ele precisará entregar, na empresa em que trabalha, o atestado médico no prazo determinado previamente pelo empregador. A juíza Ana Freitas explicou que cada empresa tem o prazo específico; 
  • É importante que o trabalhador tenha uma 2ª via do atestado médico, contendo dia e horário em que foi entregue; 
  • A empresa não pode se recusar a receber o atestado médico, como está previsto no parecer 15 de 1995 do Conselho Federal de Medicina (CFM); 
  • O empregador tem o direito de solicitar uma segunda avaliação médica do funcionário. Essa segunda avaliação será feita por um médico da empresa;
  • O empregador é obrigado a abonar as horas e/ou os dias em que o funcionário esteve de licença médica;
  • Conforme ressaltou a juíza Ana Freitas, os dias em que o trabalhador ficar em casa, com atestado médico informando que há dúvida da infecção, à espera dos resultados dos exames feitos para detectar uma possível infecção por Covid-19, também estão previstos em lei e o empregador não poderá descontar; 
  • Caso alguma pessoa próxima ao funcionário tenha a suspeita de estar infectada com o coronavírus, também é necessário um atestado médico que informe a suspeita no funcionário. Se apenas houver atestado para a pessoa próxima, o funcionário deverá trabalhar normalmente;
  • O período acobertado pelo atestado médico não dá direito ao desconto de férias, 13° salário, salário, e conta normalmente para o tempo de serviço e tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em relação aos outros funcionários da empresa, a juíza disse que eles só deverão procurar um médico caso apresentem os sintomas da doença. “A orientação que as autoridades públicas estão dando é que, as pessoas assintomáticas, mesmo que tenham tido contato com alguém que possa estar contaminado com o coronavírus, não precisam se preocupar”, explicou.

INSS

A juíza do TRT da 6ª Região também explicou que o salário do empregado com atestado médico será pago, nos primeiros 15 dias, pela empresa. Após esse período, caso o atestado ainda esteja válido, quem fará o pagamento será o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é chamado de auxílio-doença e é necessário que o empregado dê entrada para recebê-lo.

Saiba como solicitar

  • Acessar a página do INSS;
  • Fazer login no sistema e escolher a opção "Agenda sua Perícia", no meu lateral esquerdo;
  • Clicar em "Agendar Novo" para o primeiro pedido, ou em "Agendar Prorrogação" para prorrogar o benefício;
  • Acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção "Resultado de Requerimento/ Benefício por Incapacidade";
  • Comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar;
  • Acompanhar o andamento da solicitação da perícia pelo Meu INSS na opção "Resultado de Requerimento/ Benefício por Incapacidade".

Conforme consta no site do INSS, é necessário que o empregado realize uma perícia médica para que o benefício seja aprovado. No entanto, devido a transmissão do novo coronavírus acontece de pessoa para pessoa, o INSS informou que orientações sobre o procedimento serão dadas em breve.

Documentos originais e formulários necessários*

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se necessário;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

*O INSS ainda não informou se novos documentos serão necessários caso o afastamento seja devido ao novo coronavírus.

Como se prevenir

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.

Mapa de coronavírus

Pandemia

Nessa quarta-feira (11), a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o novo coronavírus (covid-19) como uma pandemia. Uma doença infecciosa é considerada uma pandemia quando sua disseminação sai do controle e se espalha por uma região geográfica ou mesmo por todo o planeta, afetando uma grande quantidade de pessoas. Mais de 118 mil pessoas foram infectadas em 114 países. Ao todo, mais de 4.300 mortes foram registradas.

Casos confirmados em Pernambuco

Nesta quinta-feira (12), a Secretaria de Saúde de Pernambuco confirmou os dois primeiros casos de covid-19. Um homem de 71 anos e uma mulher de 66 estiveram na Itália recentemente. O casal é reside no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, e ambos estão internados no Real Hospital Português. O estado de saúde dos dois pacientes é considerado estável. Além dos dois casos confirmados, a secretaria acompanha ainda uma mulher de 41 anos, moradora do bairro do Pina, também na Zona Sul do Recife, que teria tido contato com o casal infectado com o covid-19. A mulher está em isolamento domiciliar desde esta quinta-feira (12).

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