A Receita Federal não deu qualquer indicação de que irá prolongar o prazo de entrega do Imposto de Renda 2020, estipulado para se encerrar no dia 30 deste mês. Até ontem (31) foram entregues em Pernambuco cerca de 236 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, das 835 mil previstas, uma movimentação considerada normal pra esse período. Em todo o Brasil já foram entregues cerca de 8,3 milhões de declarações, quando a expectativa total é de 32 milhões declarações.
Para o advogado tributarista Alexandre Albuquerque, o volume maior de declarações ainda a serem feitas neste mês final de entrega esconde uma armadilha para o contribuinte: a dificuldade de juntar documentos que dependam de empresas ou profissionais liberais que, por conta do isolamento social provocado pela prevenção a Covid-19, não exercendo suas atividades. “Um recibo pendente de um médico, de um dentista, ou mesmo a declaração de um contador ou de uma empresa que não podem ser contactados pode atrapalhar o preenchimento do formulário de entrega do IR”, alerta o advogado.
Para Alexandre Albuquerque a saída é correr atrás da documentação que falta enquanto ainda há prazo para isso, para entregar a declaração a mais completa possível. “Uma possibilidade é tentar conseguir a documentação que falta nos serviços online. É possível, por exemplo, conseguir extratos bancários de saldos aplicações e financeiras nos aplicativos ou sites dos bancos. Os dados relativos ao IPTU do imóvel que precisa ser declarado, podem ser conseguidos no site da prefeitura e até para os filhos que ainda não têm CPF, o cadastro pode ser feito no site da Receita Federal”.
Outra dica importante do advogado é em relação aos recibos de profissionais como médicos, dentistas e psicólogos. “Para o preenchimento da declaração não é necessário o contribuinte ter o recibo físico em mãos, ele pode pedir para o profissional que o atendeu preencher o recibo e enviar uma foto do documento pelo Whatsapp e com aquelas informações preencher o formulário do IR”, diz Alexandre, pontuando que depois, é necessário ter o recibo em papel para guardar caso seja necessário apresentar a comprovação a Receita se o contribuinte cair na malha fina.
O tributarista Alexandre Albuquerque chama a atenção ainda para duas situações: quem tem imposto a pagar e quem tem devolução a receber. “Para quem não conseguiu juntar a documentação completa e tem imposto a pagar, eu recomendo que entregue a declaração mesmo incompleta dentro do prazo limite, de 30 de abril, e depois faça uma declaração retificadora complementando as informações, tendo o cuidado de parcelar o pagamento do imposto para que, caso se consiga um abatimento no valor do imposto a ser pago por conta de algum recibo, a diferença a ser paga será abatida nas prestações seguintes”. Quem tem devolução do IR para receber também pode enviar o formulário incompleto e retificar depois. “No caso da devolução não há tanta pressa para fazer a retificação porque o processamento neste caso é mais demorado do que no caso de quem tem imposto a pagar”, afirma Albuquerque.
RESUMO
Imposto de Renda Pessoa Física 2020
Prazo de entrega: 30 de abril
Número de declarações entregues em Pernambuco: 235.884 mil (até 31 de março)
Número de declarações previstas para o Estado: 835 mil
Multa para quem não entregar no prazo varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros
Dicas para os retardatários:
Utilize serviços online para conseguir documentos como extratos bancários, dados do IPTU, ou tirar CPF dos filhos
Recibos de profissionais de saúde podem ser enviados por foto, via Whatsapp, para preenchimento da declaração. Você só precisa ter o documento em mãos em caso de comprovação
Caso não consiga toda a documentação é melhor enviar a declaração dentro do prazo e depois complementar as informações com uma declaração retificadora
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