O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (1º), com vetos, o projeto do chamado coronavoucher, que vai destinar R$ 600 de auxílio aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados, trabalhadores com contratos intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs) durante a pandemia do coronavírus no Brasil. Segundo o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni, o valor começará a ser pago no próximo dia 16 em quatro etapas, começando pelos beneficiários do Bolsa Família. A sanção da medida será publicada ainda nesta quarta, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Depois do Bolsa Família, serão os informais do cadastro único (CadÚnico), depois MEIs e, por fim, os informais que não estão no CadÚnico do governo federal. Na melhor das hipóteses, o benefício começará a ser pago para o primeiro grupo no dia 10. Ainda não se sabe como as pessoas que não fazem parte do Bolsa Família vão receber os valores. A grande dúvida é se o pagamento ocorrerá pelos Correios, casas lotéricas, bancos ou fintechs.
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As mães, que também atuam como chefes de família, poderão receber duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00. Para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), o auxílio emergencial poderá substituir o benefício regular do programa nas situações em que for mais vantajoso.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, disse ontem em, entrevista coletiva, que o auxílio emergencial que será pago por três meses, terá um impacto de R$ 98 bilhões nos cofres do governo e atingirá um público de 54 milhões de pessoas em todo o Brasil. Ele disse que a engenharia de distribuição do benefício será detalhada pelo Ministério da Cidadania.
Por recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, Bolsonaro vetou três dispositivos. O primeiro barra a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por causa do alto custo aos cofres públicos, de R$ 20 bilhões por ano. Outro veto retira a exigência de reavaliação mensal dos critérios para recebimento do auxílio. O pagamento seria cancelado se o beneficiário deixasse de atender os pré-requisitos durante os três meses de vigor da lei e o terceiro ponto anula a regra que restringia o tipo de conta bancária para depósito do valor. O texto do Congresso estipulava que o auxílio só poderia ser vinculado em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”. O Congresso pode derrubar os vetos, caso não concorde com o novo teor do texto.
Quem terá direito ao auxílio?
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
IPEA
Nessa segunda-feira, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgou um estudo mostrando que o auxílio emergencial poderá beneficiar até 55% da população brasileira. O trabalho teve como base os dados da PNAD Contínua 2018 (IBGE).
Segundo o Ipea, a forma de implementação do benefício será decisiva para o sucesso ou fracasso desta política emergencial. Eles apontam que uma das principais dificuldades será cadastrar e emitir benefícios para os indivíduos não inscritos no Cadastro Único – instrumento que identifica as famílias de baixa renda. O estudo do Ipea aponta que cerca de 11 milhões de pessoas (17,3% dos potenciais beneficiários) não estão inscritas no Cadastro e o governo não tem informações sobre elas. O alcance do benefício vai depender, portanto, da taxa de adesão dessas pessoas.
O Ipea aponta que em um cenário extremo, no qual o governo não consegue localizar ninguém que está fora do Cadastro Único (0%), serão beneficiadas direta ou indiretamente 27,6 milhões de famílias ou 93,6 milhões de pessoas, com gasto total estimado em R$ 80 bilhões. Em uma perspectiva otimista, na qual o governo consegue localizar todos os potenciais beneficiários que não estão no cadastro único, serão contempladas direta ou indiretamente 36,4 milhões de famílias ou 117,5 milhões de indivíduos – o equivalente a 55% da população brasileira - ao custo estimado de R$ 99,6 bilhões.
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