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Coronavírus: o que fazer para negociar fatura do cartão de crédito

Medidas de renegociação anunciadas pelos bancos não incluem essa linha de crédito ofertada ao consumidor

Publicado em 17/04/2020 às 13:03 | Atualizado em 17/04/2020 às 14:48
Foto: Arquivo/ JC Imagem
Endividamento dos consumidores brasileiros se concentra nos débitos com cartão de crédito - FOTO: Foto: Arquivo/ JC Imagem

A situação emergencial na qual a pandemia da covid-19 colocou o mundo todo também atinge as relações contratuais entre tomadores de crédito e credores. No Brasil, até o início deste mês de abril, mais de dois milhões de pedidos de renegociação de dívidas já estavam sendo processados pelos bancos, num valor total estimado em R$ 200 bilhões. Mas, na visão de especialistas, há espaço para ainda mais; e neste momento cabe ao consumidor usar seu poder de barganha para reduzir ao máximo taxas, encargos ou, a depender do contrato, o valor total da dívida. O banco não ficará no prejuízo, sobretudo no caso das pendências no cartão de crédito, que seguem fora desse escopo.

 

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Dentre as medidas anunciadas pelas instituições financeiras para dar suporte aos clientes pessoas físicas, no dia 16 deste mês os cinco maiores bancos associados à Febraban - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – anunciaram a prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes e em dia. A medida é benéfica para milhares de consumidores que estão vendo a renda encolher neste período crítico, mas não inclui boletos de consumo geral, como água, luz e telefone, além de tributos. Com taxas mais pesadas, cheque especial e cartão de crédito também não entram na lista.

“Mesmo o governo tendo diminuído as taxas de juros Selic e criando políticas para diminuição de juros, muitas instituições financeiras ainda cobram taxas abusivas. Os bancos estão ajudando por um lado, postergando dívidas que possuem taxas baixas, como é o caso de financiamentos. Isso é fácil, mas por que não se faz isso com as outras linhas ?”, questiona o PhD em educação financeira e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos.

Atualmente, de acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de março, quase 80% das famílias endividadas têm problemas com o cartão de crédito, e aí se somam o descontrole com o crédito vide o orçamento mais as exorbitantes taxas de juros. Com a Selic atualmente em 3,75%, conforme o compilado de dados do Banco Central, os juros do cartão de crédito parcelado podem chegar a até 16% ao mês; 19% ao mês no rotativo e 13% no cheque especial.

Tipo de crédito

Mínimo ao mês (%)Máximo ao mês (%)Mínimo ao ano (%)Máximo ao ano (%)Cheque especial
1,24

13,16

15,92


340,96

Crédito pessoal não consignado
0,98

25,85

12,34

1.479,12
Rotativo
1,50

19,63

19,59
758,91Cartão de crédito parcelado
2,72

16,63
37,99
533,32

Fonte: Banco Central do Brasil (BCB)

“É um absurdo que o juro Selic é de 3,75% ao ano e os juros dessas linhas de crédito são maiores que 300%. Sempre respeitei as instituições financeiras, mas ou elas dão as mãos à população, ou é preciso que a população se revolte com essa situação, não é possível que uma família não tenha dinheiro para o supermercado e tenha que pagar o juros absurdos dessas linhas de crédito”, critica Domingos.

Estímulo

No início do mês de abril, o governo resolveu reduzir a zero, durante 90 dias, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. Atualmente, o IOF para operações de crédito é de 3% ao ano, mas mesmo assim, o efeito da medida para quem está do outro lado do balcão ainda não é visível. Alguns poucos bancos, a exemplo do digital C6 Bank, reduziram a taxa de juros do cartão de crédito neste período da pandemia da covid-19. No caso do C6, há possibilidade de o cliente parcelar sua fatura, em até 12 vezes, pagando juros de 2% ao mês. Já o Santander passou a dividir em até 24 vezes, com desconto de 50% na taxa e até 60 dias de carência, as faturas de cartões de crédito vencidas a partir do dia 15 de abril.

Se puder, evitar o uso para não comprometer o orçamento é o recomendado pelos especialistas, mas até mesmo postergar o pagamento, para negociar mais à frente e tentar melhores condições ou refinanciar a dívida, no caso de adiamento do pagamento da parcela, também é um caminho a ser buscado pelo consumidor. Nesse caso, recomenda-se fazer o comparativo das taxas, fugindo sempre das opções com maior custo, a exemplo do rotativo. Vale lembrar, que estão vigoram atualmente regras como pagamento mínimo do cartão de crédito limitado a apenas o primeiro mês e teto da taxa cobrada no cheque especial (8%).

Quanto às demais linhas de financiamento, os bancos têm se mostrado um pouco mais sensíveis à situação, com mais flexibilização na renegociação e adiamento de parcelas a serem pagas, por exemplo, no crédito pessoal, crédito imobiliário, crédito com garantia de imóveis, crédito para aquisição de veículos, capital de giro.

 

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