CONCURSOS

Paulo Câmara sanciona lei que prorroga validade de concursos públicos em Pernambuco

Projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo

Carolina Fonsêca
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Carolina Fonsêca
Publicado em 28/04/2020 às 19:36 | Atualizado em 28/04/2020 às 22:25
EDMAR MELO/ACERVO JC IMAGEM
Prova será realizada em 31 de outubro - FOTO: EDMAR MELO/ACERVO JC IMAGEM

Atualizada às 22h25

Os prazos de validade de concursos públicos em Pernambuco serão prorrogados. O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou, nesta terça-feira (28), a lei nº 16.873/2020 que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia da covid-19.

A deputada estadual Gleide Angelo (PSB) é a autora do projeto, aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que deu origem à lei.

Procurada pela reportagem do Jornal do Commercio, a assessoria de imprensa da deputada informou que, no momento, não tem o número de quantas pessoas a lei irá beneficiar, tampouco quantas carreiras serão atingidas. No entanto, a equipe de comunicação de Gleide Ângelo adiantou que pelo menos os concursos para Polícia Militar, delegado da Polícia Civil, Instituto de Criminalística, Ministério Público de Pernambuco, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas serão interrompidos enquanto a pandemia da covid-19 continuar.

A lei também prevê qual será o procedimento para quando a situação estiver normalizada. “Os prazos de validade retomarão seu curso, pelo período que lhes restava na data de publicação do ato de suspensão, tão logo reconhecida, por ato formal do Chefe do Poder Executivo Estadual, a normalização da situação calamitosa”, detalha o texto.

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