BENEFÍCIO

Auxílio Emergencial: o que se sabe sobre o pagamento da quarta parcela

A terceira parcela do benefício foi liberada no dia 27 de junho

Da Redação com agências
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Publicado em 29/06/2020 às 16:37 | Atualizado em 09/07/2020 às 15:51
MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
O programa foi criado para socorrer os brasileiros que ficaram sem renda devido a pandemia da covid-19 - FOTO: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Atualizada às 14h30 do dia 9 de julho

Desde a última quinta-feira (25), quando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou a prorrogação por mais três meses do auxílio emergencial, previsto inicialmente para ser pago em apenas três parcelas, cresceu a procura na internet por informações sobre o pagamento da quarta parcela do benefício. A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou no dia 29 de junho uma coletiva de imprensa que começaria às 15h para atualizar as informações sobre o pagamento do benefício e do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas, até a publicação desta matéria, a coletiva não havia começado.

>> Quem vai receber a quarta e a quinta parcela do auxílio emergencial?

As inscrições para receber o auxílio emergencial terminaram no dia 2 de julho e quem não teve a solicitação aprovada ainda pode apenas acompanhar a solicitação. O calendário com as datas de pagamento da quarta e da quinta parcela aos beneficiários ainda não foi divulgado pelo Governo e pela Caixa Econômica Federal. Assim como no caso das demais parcelas, terão direito a receber as duas últimas parcelas do benefício, desempregados, trabalhadores sem carteira assinada, autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs). Mães chefes de família continuarão recebendo R$ 1,2 mil.

Atualmente, o benefício é de R$ 600. Mas, segundo Bolsonaro, o valor para as próximas parcelas será alterado. "Serão, com toda certeza, R$ 1.200 em três parcelas. Deve ser dessa maneira, estamos estudando: R$ 500, R$ 400 e R$ 300", explicou. No entanto, o calendário para os próximos pagamentos ainda não foi divulgado, e nem se o valor depositado de R$ 1.200 para mães que são chefes de família sofrerá alterações.

No dia 30 de junho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, informou, que  o valor será dividido em três parcelas. Em julho, os beneficiários vão receber a parcela de R$ 600, como ocorre atualmente. Em agosto, porém, esse valor de R$ 600 será pago em duas parcelas, uma no começo e outra no fim do mês.

 

Apesar de o governo propôr parcelar em três vezes o valor, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), se mostrou contrário à proposta. "Eu continuo defendendo duas parcelas de R$ 600 e uma discussão rápida nesses 60 dias do governo com Congresso Nacional para uma renda mínima permanente. Acho que é renovar por dois meses e construir o caminho para a renda mínima permanente, para que a gente não tenha daqui 60 dias a mesma pressão, correta e de urgência que a gente tem hoje, de necessidade do auxílio", disse. 

"R$ 500 mais R$ 400 mais R$ 300 são duas [parcelas] de R$ 600. Não estou entendendo onde está o problema. O problema é que, até agora, estamos ouvindo o governo falar que está construindo uma proposta chamada Renda Brasil. Existem muitos parlamentares na Câmara e no Senado que há muitos anos já vêm discutindo a possibilidade de uma renda mínima e nós poderíamos estar fazendo esse debate em conjunto, governo e Parlamento, para que, num prazo de 60 dias, nós pudéssemos chegar a um texto que, de fato, melhorasse, aprimorasse e focasse melhor nos programas sociais no Brasil", completou Maia. 

Inicialmente, o auxílio é liberado na Poupança Social Digital para compras com o cartão de débito virtual ou por meio de maquininhas em lojas físicas (QR Code), além de ser possível o pagamento de boletos e concessionárias. Caso os beneficiários não utilizem os recursos e optem por realizar o saque em espécie, o valor será transferido em uma outra data automaticamente para a conta que foi indicada, sendo poupança da Caixa ou conta em outro banco.

O terceiro lote do benefício começou a ser pago no último sábado (27) aos que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril e não fazem parte do calendário do Bolsa Família. Segundo o cronograma, nesta segunda-feira (29), é vez dos beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 9 receberem o auxílio. Os beneficiários cujo NIS termina com o número 8, receberam no dia 26 de junho. Quem tem o NIS com dígito final 1,2,3,4,5,6,7 e 8 já teve a terceira parcela liberada e continua podendo sacar o dinheiro. O recebimento do auxílio por este público é feito da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil.

Confira as datas de pagamento da segunda e terceira parcela:

Crédito em Poupança Social Digital

27/06 - 1,4 milhões de brasileiros nascidos em janeiro/fevereiro
30/06 - 1,5 milhões nascidos em março/abril
01/07 - 1,5 milhões nascidos em meio/junho
02/07 - 1,5 milhões nascidos em julho/agosto
03/07 - 1,4 milhões nascidos em setembro/outubro
24/07 - 1,4 milhões nascidos em novembro/dezembro

Saque em espécie

18/07 - nascidos em janeiro
25/07 - nascidos em fevereiro
01/08 - nascidos em março
08/08 - nascidos em abril
15/08 - nascidos em maio
29/08 - nascidos em junho
01/09 - nascidos em julho
08/09 - nascidos em agosto
10/09 - nascidos em setembro
12/09 - nascidos em outubro
15/09 - nascidos em novembro
19/09 - nascidos em dezembro

O que fazer para receber o benefício?

Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.

Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

» Teve o auxílio emergencial negado? Defensoria Pública poderá ajudar

Como posso me cadastrar?

  • Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";
  • Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
  • Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";
  • Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;
  • Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";
  • Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
  • Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.

Quem pode receber o auxílio?

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa

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