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Saiba como checar fraudes no auxílio emergencial e denunciar

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou mais de 160 mil possíveis fraudes no recebimento do auxílio emergencial

JC
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Publicado em 08/06/2020 às 23:14 | Atualizado em 08/06/2020 às 23:15
MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
CAIXA TEM Governo confirmou ontem pagamento da quarta parcela a partir da próxima segunda (20) - FOTO: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados afetados pela crise do coronavírus, o auxílio emergencial também tem sido alvo de fraudadores, que estão utilizando o CPF de terceiros para fazer o cadastro no programa e obter o benefício. Acessando o site do Dataprev, é possível descobrir se o seu CPF foi usado indevidamente para cadastro no programa e, em caso positivo, denunciar o crime.

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Saiba como checar e denunciar fraudes no auxílio emergencial

1) Entre no site do Dataprev – https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

2) Preencha os dados solicitados (é preciso inserir o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento). Em seguida, aperte em 'Não sou robô" e "Enviar".

3) Resposta

  • Quem não solicitou o benefício, deve receber a resposta "Requerimento não encontrado".
  • Se aparecer que o auxílio está em processamento, foi aprovado, não aprovado, há requerimento retido ou dados inconclusivos, significa que houve pedido feito com os seus dados.

4) Denúncia

Caso o site do Dataprev informe o registro do pedido e você não tenha feito, a orientação é denunciar diretamente ao Ministério da Cidadania por meio dos números de telefone 121 ou 0800-707-2003.

Fraudes no auxílio emergencial

Entre as vítimas que tiveram os dados pessoais cadastrados por fraudadores no auxílio emergencial estão o jogador Neymar, o empresário Luciano Hang e  Vinicius Bonemer, filho dos apresentadores William Bonner e Fátima Bernardes.

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou mais de 160 mil possíveis fraudes no recebimento do auxílio emergencial. Quem fraudar o sistema para receber o auxílio ou o receber indevidamente e não devolver pode responder criminalmente.

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