REFORMA Relator da matéria no STF, ministro classificou modalidade como inconstitucional

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Publicado em 03/12/2020 às 2:00
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin classificou ontem como "inconstitucional" as contratações intermitentes. Neste no tipo de contrato, estabelecido pela reforma trabalhista do governo Michel Temer em 2017, é permitido que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Fachin é relator da ação que julga os dispositivos estabelecidos pela reforma. Segundo ele, o trabalho intermitente coloca o profissional como "mero objeto" e cria uma "imprevisibilidade sobre o elemento essencial da relação trabalhista formal" pela prestação do serviço.

Para ele, a imprevisibilidade nesse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

Em seu voto, o ministro Fachin observou que a Constituição Federal não impede, de forma expressa, a criação do contrato de trabalho intermitente. No entanto, para que essa modalidade de relação trabalhista seja válida, é necessário que se assegure a proteção aos direitos fundamentais trabalhistas, como a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo.

"Neste tipo de contrato intermitente não há qualquer garantia de prestação de serviços, nem de recebimento de salários, de modo que para alguns trata-se mais de um cadastro com dados do empregado do que de um contrato formal de prestação de serviços com subordinação", avaliou o ministro em seu voto.

"Sem a obrigatoriedade de solicitar a prestação de serviços, o trabalhador não poderá planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social", argumenta.

Edson Fachin foi o único a votar sobre o assunto na sessão de ontem do Supremo. Após a sua manifestação, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, encerrou a sessão e determinou a retomada do tema no dia de hoje.

A ações de inconstitucionalidade da medida foram ajuizadas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

As entidades sustentam, entre outros pontos, que o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego e funciona como desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo assegurado constitucionalmente.

O advogado-geral da União, José Levi, sustentou que, ao invés de precarizar as relações de trabalho, a regra procurou legalizar uma alternativa ao trabalho informal e possibilitou retirar da informalidade mais de 500 mil pessoas desde que entrou em vigor. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela constitucionalidade da norma.

 

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