Previdência

Aposentadoria terá mudanças nas regras de transição em 2021; veja quais são

O sistema de pontos, tempo de contribuição e idade sofreram alterações

Gabriela Carvalho
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Gabriela Carvalho
Publicado em 15/12/2020 às 13:19 | Atualizado em 17/12/2020 às 8:45
Marcello Casal JrAgência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

Para os contribuintes do INSS que estão perto de se aposentar, a partir de janeiro de 2021, algumas das regras de transição para a aposentadoria vão sofrer alterações. A cada ano, as regras serão ajustadas até chegar nas definitivas. Os principais ajustes acontecem no sistema de pontos, tempo de contribuição e idade.

Há cinco regras de transição para os trabalhadores de empresa privada e, dependendo do trabalhador, uma regra pode ter mais vantagem que a outra. Cada regra possui exigências diferentes e o contribuinte pode escolher qual se encaixa melhor em seu perfil.

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A reportagem do JC conversou com a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Abramante. A advogadajá adiantou que os contribuintes que chegaram nos pontos necessários no ano de 2020 podem se aposentar em 2021 com a vigência das regras antigas. "Não importa quando exercitam seu direito contanto que completem os requisitos ainda em 2020."

Veja quais são as regras de transição e o que mudará em 2021.

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Regras

Idade mínima progressiva

Adriane explicou que, das cinco regras de transição, três vão sofrer alterações em 2021. A regra de transição por idade mínima com contribuição será uma delas, além do sistema de pontos e a aposentadoria por idade.

"A regra de transição de idade mínima, que em 2020 estava em 56 anos e seis meses, para mulher, e 61 anos e seis meses, para o homem, também muda. A partir do ano de 2021 passa a ser 57 anos para a mulher e 62 anos para o homem. Para essa regra e para o sistema de pontos tem que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens", explicou.

A cada ano que passa vai aumentando 6 meses com o mesmo tempo de contribuição da regra atual.

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Sistema de pontos

Para quem optar pelo uso do sistema de pontos, ele considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Atualmente, o sistema de pontos considera 87 pontos, para mulheres, e 97 pontos, para homens. Em 2021, esses números passarão para 88 e 98 pontos, respectivamente. Ou seja, quem iria se aposentar em 2020 com uma idade X, agora vai precisar de um ano a mais de idade ou de contribuição (ou seis meses de cada) para se enquadrar no novo cálculo.

O sistema de pontos pode ser vantajoso para quem tem mais idade ou, como nesse caso não há idade mínima, para quem tem mais tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Esta regra é apenas para as mulheres. Em 2021, a idade mínima para os homens segue sendo de 65 anos e não vai sofrer alteração. No caso das mulheres, a idade mínima será de 61 anos, com acréscimo de seis meses por ano. Tanto homem quanto mulher precisam de 15 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário.

Para utilizar a regra do pedágio, o contribuinte precisa cumprir 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (13/11/2019). Se faltavam dois anos, por exemplo, deverá trabalhar três. Se faltavam 18 meses, terá que trabalhar 9 meses.

Pedágio de 100%

Essa regra vale apenas para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga. Quem estiver a quatro anos de se aposentar, téra que trabalhar por oito anos, e ainda cumprir a idade mínima desta regra, por exemplo.

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