ARRECADAÇÃO

Inadimplentes do Simples em 2020 não serão excluídos, mas precisam quitar débitos

Ao longo do último ano, as intimações de cobrança com aviso de exclusão foram enviadas normalmente pela Receita Federal

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JC

Publicado em 04/01/2021 às 16:44 | Atualizado em 04/01/2021 às 16:44
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As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional em 2020 que terminaram o ano inadimplentes não serão excluídas do regime simplificado este ano, mas precisam organizar as contas para quitar as pendências. Ao longo do último ano, as intimações de cobrança com aviso de exclusão foram enviadas normalmente pela Receita Federal. 

Todos os anos, de acordo com dados do fisco, são excluídas entre 600 mil a 700 mil empresas do regime especial de tributação. Em 2019, 738.605 contribuintes do Simples foram notificados sobre a existência de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no valor de R$ 21,5 bilhões. Só em Pernambuco, no ano passado foram contabilizadas 4.558 exclusões de ofício por débitos.

Apesar da maioria dos pequenos negócios terem voltado à atividade, as perdas no faturamento ainda pressionam e , conforme o Sebrae eram registradas em 73% das empresas em novembro, alcançando em média - 39% em relação à receita do mesmo período na pré-pandemia.

Mesmo que não haja o risco de exclusão pela não quitação de débitos ao longo de 2020, a Receita orienta que as empresas procurem estar cientes das dívidas e das formas de pagamento.

Para o pagamento à vista, o contribuinte pode emitir o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório(PGDAS-D), aplicativo disponibilizado pelo Simples.

Desde o fim do ano passado, a Receita Federal excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano, o que garante a possibilidade de reparcelar a dívida quantas vezes quiser. Nesse caso, é necessário na primeira parcela o pagamento de 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Adesão

As micro e pequenas empresas que já estão em funcionamento e querem aderir ao Simples Nacional em 2021 têm até o dia 29 de janeiro para fazerem a solicitação à Receita Federal. A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

 

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