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Veja como fica o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2021

Nova modalidade de saque do FGTS foi instituída por meio de medida provisória

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JC, Agência Brasil

Publicado em 13/01/2021 às 15:55 | Atualizado em 13/01/2021 às 16:05
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O calendário de pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2021 foi divulgado pela Caixa Econômica Federal. A nova modalidade foi instituída por meio de medida provisória em 2020.

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. No ano passado, mais de 9 milhões de trabalhadores optaram pela modalidade, de acordo com a Caixa. O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário.

Neste ano, os pagamentos começaram a ser feitos no início do mês para trabalhadores nascidos em janeiro que optaram pela nova modalidade. Quem optou pelo saque têm em média três meses para retirar o dinheiro da conta. Caso o saque não seja realizado, o saldo retorna para a conta do FGTS do trabalhador. 

Confira o calendário de pagamentos de 2021:

Nascidos em janeiro - Recebem entre os dias 04/01 e 31/03
Nascidos em fevereiro - Recebem entre os dias 01/02 a 30/04
Nascidos em março - Recebem entre os dias 01/03 a 31/05
Nascidos em abril - Recebem entre os dias 01/04 a 30/06
Nascidos em maio - Recebem entre os dias 03/05 a 30/07
Nascidos em junho - Recebem entre os dias 01/06 a 31/08
Nascidos em julho - Recebem entre os dias 01/07 a 30/09
Nascidos em agosto - Recebem entre os dias 02/08 a 29/10
Nascidos em setembro - Recebem entre os dias 01/09 a 30/11
Nascidos em outubro - Recebem entre os dias 01/10 a 31/12
Nascidos em novembro - Recebem entre os dias 01/11 a 31/01/2022
Nascidos em dezembro - Recebem entre os dias 01/12 a 28/02/2022

 

 

Quanto posso receber?

O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.

Como aderir ao saque-aniversário?

Para receber o dinheiro disponibilizado, o trabalhador precisará acessar o aplicativo FGTS ou o site do Fundo de Garantia. Também é possível optar pela modalidade comparecendo a uma das agências da Caixa. Ao optar pela operação, o beneficiário precisará indicar uma conta, de qualquer banco, para receber o valor disponibilizado.

A solicitação pode ser realizada entre o primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do mês de recebimento, seguindo o calendário de pagamentos.

Quem optou pelo saque-aniversário mas deseja retornar à regra anterior, que estabelece o saque na rescisão contratual, também poderá fazer a operação por meio do aplicativo, site ou agência da Caixa. 

Como adiantar o saque?

Uma opção para quem não quer aguardar até a data de recebimento estabelecida pela Caixa é utilizar o saque-aniversário como garantia em empréstimos, a modalidade permite retirada de parte do saldo de contas do FGTS. 

Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador que estiver com a modalidade de saque-aniversário vigente poderá conceder autorização às instituições com as quais contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária do seu saque anual para que acessem as informações cadastrais e financeiras de sua conta vinculada relativas a valores do saque-aniversário.

A totalidade do saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador conseguir o máximo de financiamento com base no saque-aniversário a que tem direito. Quanto às taxas de juros, será usado o teto do consignado no serviço público.

 

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