Justiça

Justiça obriga União a prorrogar contrato com a Hemobrás

O MPF conseguiu a determinação na Justiça e ela deve ser cumprida em até 30 dias; entenda

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Cássio Oliveira

Publicado em 09/02/2021 às 10:51 | Atualizado em 09/02/2021 às 13:12
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A Justiça Federal em Pernambuco concedeu decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF) que obriga a União a prorrogar o contrato de aquisição do Fator VIII Recombinante junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), até o término da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a estatal. O prazo é de 30 dias, a contar da notificação, para que a determinação seja cumprida.

O Fator VIII Recombinante é usado no tratamento de pacientes com hemofilia. O MPF ajuizou a ação de execução de sentença no fim do mês passado. A decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato com a Hemobrás havia sido obtida pelo MPF na 1ª instância, em 2018, e confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A União recorreu ainda ao Superior Tribunal de Justiça e o recurso ainda será apreciado. Porém, como o recurso não possui efeito suspensivo, ele não impede o cumprimento imediato das decisões judiciais anteriores.

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Responsável pelo caso, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes argumentou ser imprescindível a manutenção da PDP para que se respeite o princípio da eficiência na administração pública. Conforme consta no processo, considerando os investimentos privados já previstos para 2021 na PDP vigente, a proposta da Hemobrás representa uma economia superior a R$ 350 milhões para os cofres públicos em comparação a orçamento feito pelo Ministério da Saúde (MS) junto a outras empresas.

Assim, o MPF defende que preço ofertado pela Hemobrás este ano está em consonância com as decisões judiciais já proferidas. Na ação, a a procuradora destaca que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), caso o MS opte por adquirir o Fator VIII Recombinante fora do âmbito da PDP existente, teria de considerar previamente uma série de fatores, como os novos investimentos necessários e as possíveis indenizações a serem pagas pela extinção unilateral da parceria. Essas medidas não foram adotadas pela União.

Tecnologia

Ao ajuizar a ação para manutenção do contrato entre União e Hemobrás, em 2017, o MPF buscou também impedir eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme havia defendido publicamente o Ministério da Saúde, apesar dos investimentos já feitos no âmbito da PDP com a Hemobrás em torno de R$ 1 bilhão.

O MPF apurou que o MS vinha negociando com a empresa Octapharma Brasil a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, conforme destacado no processo, era investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior.

O ajuizamento da ação foi motivado ainda, entre outras razões, por informações de que o MS havia suspendido a PDP de Fator VIII recombinante, no âmbito da parceria com a Hemobrás, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter.

 

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