Empresa pode suspender o pagamento das férias durante a pandemia?
O governo federal também relançou um pacote de normas que flexibilizam regras trabalhistas durante o período da pandemia; novas regras constam na MP 1.046, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
Além da reedição do programa de redução salarial e de jornada, o governo federal também relançou um pacote de normas que flexibilizam regras trabalhistas durante o período da pandemia de covid-19. As novas regras constam na Medida Provisória (MP) 1.046, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na terça-feira (27), e publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. Com isso, a concessão de férias individuais ou coletivas, compensação de feriados e a adoção de teletrabalho de forma mais rápida ficaram menos rígidas temporariamente.
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Segundo a MP, a empresa pode antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, dois dias (e não 30, como prevê a CLT), por escrito ou por meio eletrônico. O período de descanso, porém, não poderá ser gozado em períodos inferiores a cinco dias corridos. Além disso, as férias poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído
Além disso, o empregador poderá depositar o bônus de 1/3 de férias até a data do vencimento do 13º salário (em dezembro). Diferente do que é feito em períodos normais, o pagamento das férias não será antecipado, mas quitado no mês seguinte que ao descanso do trabalhador, ou seja, não ficará um mês sem receber. Ainda de acordo com o texto, a prioridade para esse mecanismo é para trabalhadores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19, como idosos e portadores de doenças crônicas. Já trabalhadores de áreas essenciais, como a saúde, poderão ter férias suspensas.
Para ajudar você a entender melhor cada ponto das novas MPs, o JC preparou uma lista de perguntas e respostas sobre o tema.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quais são os prazos para validade das medidas?
A MP permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo federal.
Até que percentual meu salário e jornada podem ser reduzidos?
A exemplo de 2020, os salários e as jornadas poderão ter redução de 25%, 50% ou 70% em acordos individuais ou coletivos.
Quando o acordo começa a valer?
A MP assinada pelo presidente Bolsonaro determina que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida.
Como meu empregador deve fazer o aviso ao governo?
Para os empregadores pessoa-jurídica, o canal é o sistema Empregador Web, já amplamente utilizado no meio empresarial. Os empregadores pessoa-física deverão acessar o Portal de Serviços gov.br, na aba "Benefício Emergencial", para fazer o ajuste.
Como funciona a complementação de renda?
Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego. O governo pagará uma compensação, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
Em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego. Se, por exemplo, você recebe R$ 2.000, seu empregador pagará R$ 1.000 e o restante será oriundo do seguro-desemprego.
Como funciona a complementação de renda com suspensão do contrato?
Em relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção é para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Quem teve jornada de trabalho reduzida pode ser demitido?
Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão. Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.
A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial. Isso não se aplica, claro, se o trabalhador pedir demissão ou se a dispensa for por justa causa.
A regra vale para todos os trabalhadores?
Sim, funcionários com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e trabalhadores intermitentes.
No uso combinado de suspensão de contrato e redução de jornada, os períodos dos acordos devem ser consecutivos?
O prazo máximo dos acordos pode ser contabilizado em períodos sucessivos ou com intervalos de 10 dias ou mais entre os acordos. Porém, durante o intervalo, vale o salário integral do empregado. Ele deve ser pago proporcionalmente ao período do intervalo.
Qual o limite máximo para esse intervalo?
Não há prazo máximo para o intervalo. Segundo a MP, isso fica a critério do empregado e do empregador, considerando suas necessidades.
O acordo é individual ou coletivo?
É permitido acordo individual quando o funcionário tem salário inferior a R$ 2.090, e a empresa receita bruta superior a R$ 4.800.000; empregado com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00, e empregador receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000, ou quem possui diploma universitário e recebe duas vezes o teto do INSS.
E para todos, no caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de 25%. Em outros casos, o acordo deve ser coletivo.
Empresa pode suspender o pagamento das férias?
Segundo a MP, a empresa pode antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, dois dias (e não 30, como prevê a CLT), por escrito ou por meio eletrônico. O período de descanso, porém, não poderá ser gozado em períodos inferiores a cinco dias corridos. Além disso, as férias poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído
Além disso, o empregador poderá depositar o bônus de 1/3 de férias até a data do vencimento do 13º salário (em dezembro). Diferente do que é feito em períodos normais, o pagamento das férias não será antecipado, mas quitado no mês seguinte que ao descanso do trabalhador, ou seja, não ficará um mês sem receber. Ainda de acordo com o texto, a prioridade para esse mecanismo é para trabalhadores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19, como idosos e portadores de doenças crônicas. Já trabalhadores de áreas essenciais, como a saúde, poderão ter férias suspensas.